É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos; e em seu procedimento, tratando-se de
obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão condenatória contra o ente político, em
relação ao pagamento a ser efetuado em favor do credor,
é correto afirmar que