Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 para Concurso
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I – No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
II – As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, o perito e os assistentes técnicos, quando houver necessidade, conforme o CPC, depois o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais, caso necessário, e por fim, as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
III – A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, mas o impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
IV – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
A paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa possui caráter obrigatório.
A suspensão de segurança não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para eventual reforma.
A revelia não implica necessariamente a procedência do pedido.
Para o reconhecimento da prescrição intercorrente em processo de execução, basta o decurso do tempo previsto em lei.
Não ocorre julgamento extra petita quando o julgador interpreta os pedidos e a causa de pedir pelo método lógico-sistemático, extraindo da peça inicial toda a pretensão da parte.
O prazo para impetração do mandado de segurança começa a fluir com a prática do ato que se alega ter violado o direito líquido e certo do impetrante.
No que se refere à substituição processual, a associação, ao propor ação civil pública, deve apresentar autorização expressa dos seus associados para o ajuizamento da ação, sob pena de não poder fazer a defesa dos interesses comuns do grupo de substituídos.
O sucesso dos embargos do devedor interfere no resultado dos honorários advocatícios da execução, razão pela qual a fixação inicial da verba honorária na execução é de caráter provisório.
A verificação da coisa julgada exige que a ação proposta tenha o mesmo pedido e causa de pedir de ação já transitada em julgado, sendo irrelevante que ambas as ações tenham as mesmas partes.
O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às questões resolvidas pela decisão agravada, uma vez que esse recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias impugnadas.
Em relação ao procedimento cível, é correto afirmar que:
Sobre os auxiliares da justiça, é correto afirmar que: