Questões de Concurso
Sobre execução trabalhista em direito processual do trabalho
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I. Em regra, na execução por carta precatória, os Embargos de Terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, que possuirá também a competência para julgá-los.
II. O prazo para o embargado oferecer a sua resposta é de dez dias, contados da sua intimação.
III. No processo de conhecimento, os embargos de terceiro terão lugar enquanto não transitar em julgado a sentença ou o acórdão.
IV. É legitimado ativo para propor embargos de terceiros o cônjuge, na defesa de seus próprios bens reservados ou atinentes à meação.
Está correto o que consta APENAS em
I. Elaborada a conta e tornada liquida o juiz deverá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
II. No processo do trabalho a execução provisória far-se-á por conta e risco do credor, que se obrigará a reparar os danos causados pelo devedor.
III. Na fase de execução do processo do trabalho não se poderá modificar ou inovar a sentença exeqüenda, nem discutir matéria concernente à causa principal.
IV. No processo do trabalho a execução pode ter início por ato das partes ou do próprio magistrado, indistintamente, agindo este ex officio.
V. Nas ações de competência originária dos Tribunais Regionais a execução poderá ser promovida pelo Ministério Publico do Trabalho.
I. Cabe mandado de segurança contra decisão do Juiz do Trabalho que não homologa acordo celebrado pelas partes.
II. Tratando-se de execução mediante carta precatória executória, compete sempre ao juízo deprecado que efetivou a penhora o julgamento dos embargos de terceiro eventualmente propostos.
III. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando outros bens foram nomeados pelo executado, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. A suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida na sentença pode ser obtida pela via do mandado de segurança, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
I. De acordo com a CLT, a ordem preferencial a ser observada quanto à nomeação de bens à penhora é a da Lei de Execução Fiscal.
II. No processo do trabalho, os bens serão arrematados pelo maior lanço, mas o exeqüente terá preferência para a adjudicação, sendo requisito indispensável para o respectivo deferimento a aceitação do bem para quitação integral do seu crédito.
III. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo determinado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
IV. no processo do trabalho, o arrematante garantirá o lance com o sinal correspondente a 20% do valor da arrematação, devendo efetuar o pagamento complementar no prazo de 48 horas.
No caso de execução por carta precatória, os embargos de terceiro podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no deprecado, sendo competente para o julgamento o deprecante, pelo fato de ser o responsável pela ordenação da apreensão, ainda que os referidos embargos tratem unicamente de vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens praticados pelo juízo deprecado.

Está correto SOMENTE o que se afirma em