Carlos, Pedro e José eram vigilantes terceirizados em uma
repartição pública municipal de Vitória/ES. Foram dispensados
sem nada receber, e ajuizaram reclamação trabalhista plúrima em
abril de 2024. A ação foi movida contra o ex-empregador e o
tomador dos serviços. Houve condenação líquida, a decisão
transitou em julgado, a execução contra o ex-empregador foi
inexitosa e então, direcionada contra o Município de Vitória,
tomador dos serviços e responsável subsidiário. A condenação foi
de R$ 25.700,00 em favor de Carlos, R$ 37.200,00 para Pedro e R$
22.180,00 para José.
Considerando a norma constitucional e que não há Lei municipal
regendo a matéria, marque a forma de pagamento desses débitos
pelo Município de Vitória.