Questões de Concurso
Sobre partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. em direito processual do trabalho
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Considere:
I. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, bastando ao signatário a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
II. É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
III. Os atos praticados pelo substabelecido são inválidos se no mandato não houver poderes expressos para substabelecer.
Está correto o que consta em
1) Oposta exceção de incompetência, é vedado à parte arguir conflito de jurisdição.
2) No procedimento de rito sumaríssimo, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo serão decididas de plano, salvo a exceção de incompetência.
3) As nulidades deverão ser arguidas pelas partes na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão, não cabendo sua declaração ex officio.
4) O preposto da empresa deve ser, obrigatoriamente, seu empregado, exceto na hipótese de reclamação de empregado doméstico ou reclamação contra micro e pequeno empresário.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, com a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
II. Exceto quando o sindicato tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam", a ação por ele movida, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição.
III. Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do “quorum" estabelecido no art. 612 da CLT, assim como a comprovação da legitimidade “ad processum"da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
I. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
II. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
III. O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, ainda que haja impugnação de seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
IV. No mandado de segurança, acaso o magistrado verifique a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação indeferirá de plano a petição inicial, já que não é aplicável o art. 284 do CPC, porquanto aquele exige prova documental pré-constituída.
V. Admite-se a juntada de procuração na instância recursal, nos termos do art. 37 do CPC, mediante protesto por posterior juntada, porquanto a interposição de recurso é reputada ato urgente.
I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Mas a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
II. A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
III. A intervenção assistencial, simples ou adesiva, em qualquer hipótese, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico, não bastando o interesse meramente econômico.
IV. É facultado ao empregador fazer-se substituir, por ocasião da audiência trabalhista, pelo gerente ou por qualquer outro preposto, desde que este detenha a qualidade de empregado, exceto quanto à reclamação contra micro ou pequeno empresário, sendo certo que suas declarações, em qualquer hipótese, detenha ou não conhecimento dos fatos, obrigarão o preponente.
V. A massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 da CLT e nem à multa do §8º do art. 477, ambos da CLT. Já as empresas em liquidação extrajudicial não têm seus débitos sujeitos a correção monetária e juros de mora, sendo certo que tal privilégio não é extensível ao sucessor daquela, quando a sucessão se der nos moldes do aos arts. 10 e 448 da CLT, porquanto o sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
I. O Ministério Público do Trabalho possui interesse para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, sem prévia aprovação em concurso público. No entanto não poderá arguir a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.
II. Ao exarar parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público.
III. O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
IV. A legitimidade “ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, quando não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, está limitada às alíneas “a" e “b" do inciso III do art. 487 do CPC, ou seja, quando não ouvido em processo, em que lhe era obrigatória a intervenção, e quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei, respectivamente.
V. Na Justiça do Trabalho a capacidade postulatória prevista no art. 791 da CLT, também conhecida como “jus postulandi'', traduzida como a possibilidade de a parte ir a juízo desacompanhada de advogado, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, abrangendo todas as ações, exceto a ação rescisória, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
I - A ausência injustificada do reclamado em audiência una, embora esteja presente seu advogado munido de procuração e defesa, gera revelia e confissão quanto à matéria fatica do réu.
II - O empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte pode ser representado em audiencia por preposto, ainda que este não seja empregado ou faça parte do quadro societário da empresa reclamada.
III - Nos dissídios coletivos e obrigatória a assistência dos interessados de advogado regularmente constituído pela entidade sindical.
IV - Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por seu advogado ou algum membro de sua familia.
V - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiência em prosseguimento de instrução em que deveria depor.
I. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, sendo essencial que o signatário, ao menos, declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
II. O instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda é válido. Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
III. São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não há no mandato, poderes expressos para substabelecer.
Está correto o que consta APENAS em
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.