Questões de Concurso
Comentadas sobre prazos processuais em direito processual do trabalho
Foram encontradas 183 questões
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Os prazos para o município recorrer na justiça do trabalho
são contados em dobro.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Os prazos para a interposição de recursos trabalhistas são
contados em dias corridos.
Quanto aos prazos processuais no processo do trabalho, nos termos da legislação vigente, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Os prazos são contínuos, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, com possibilidade de prorrogação nas seguintes hipóteses: quando o juiz entender necessário ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
II. Os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, sem possibilidade de prorrogação, considerando o caráter peremptório dos prazos processuais trabalhistas.
III. Constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: o prazo em quádruplo para recurso e em dobro para contestação.
IV. Não há em qualquer hipótese de distinção nos prazos processuais concedidos à Fazenda Pública, ao Ministério Público e à Pessoa Jurídica de Direito Privado, considerando o princípio processual da igualdade das partes.
O prazo para interposição de recurso para as empresas públicas é contado em dobro.
Marcos foi demitido em 15 de dezembro de 2005 e, em 21 de janeiro de 2006, ajuizou reclamação trabalhista, em desfavor de seu antigo empregador, alegando alteração contratual prejudicial e não consentida, ocorrida em 12 de dezembro de 2003, que consistiu na supressão de adicional de produtividade. Nesse caso, havendo manifestação do antigo empregador de Marcos, as parcelas anteriores a 2 anos da data do ajuizamento da ação são consideradas prescritas.
O prazo para recurso da parte intimada, nos termos da Súmula n.º 197 do Tribunal Superior do Trabalho, começa a correr no primeiro dia útil após a audiência de julgamento, devendo a sentença ser juntada aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de intimação da parte.
Segundo a jurisprudência sumulada do TST, caso uma notificação ou intimação seja recebida, por via postal, no sábado, a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado.