Questões de Concurso
Sobre procuradores e jus postulandi em direito processual do trabalho
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I. Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
II. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida à partir da data do ajuizamento da ação ou de alteração do valor.
III. O jus postulandi das partes (art. 791 da CLT) limita- se às Varas do Trabalho, não alcançado a ação rescisória e a ação cautelar.
IV. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
Está correto o que se afirma APENAS em
Conforme jurisprudência sumulada do TST sobre o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, essa prerrogativa das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho.
O jus postulandi na justiça do trabalho autoriza a parte a mover ação rescisória para questionar os termos de uma sentença transitada em julgado sem a necessidade de contratação de um advogado.
Segundo entendimento do TST, a faculdade do jus postulandi abrange apenas as demandas em tramitação nas varas do trabalho, não se estendendo a recurso, ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança.
processo trabalhista.
O jus postulandi no processo do trabalho tem como base a possibilidade de as partes demandarem em juízo pessoalmente, até o final da demanda; essa prerrogativa se estende aos recursos e demais remédios próprios dos tribunais regionais do trabalho.
I. A substituição do sindicato, conforme inciso lil, do artigo 8° , da Carta Magna de 1988 restringe-se aos membros da categoria a ele filiados.
II. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de convenção coletiva, mas não se estende à observância de acordo coletivo.
III. A legitimação do sindicato para atuar como substituto na defesa dos interesses coletivos restringe-se a questões judiciais.
IV. Não gera litispendência ação proposta pelo sindicato na qualidade de substituto processual, uma vez que se trata de legitimação extraordinária concorrente, em que a propositura de ação pelo substituto não obsta a propositura pelo substituído.
V. Os empregadores e os empregados poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo que, nos dissídios individuais, poderão fazer-se substituir pelo sindicato, que tem legitimação extraordinária para tanto.
Responda:
I. Recurso Ordinário.
II. Embargos de Declaração em Recurso Ordinário.
III. Ação Rescisória.
IV. Recurso de Revista.
V. Agravo de Petição de decisão proferida por Vara do Trabalho.
O jus postulandi das partes NÃO alcança as hipóteses indicadas APENAS em