Questões de Direito Processual do Trabalho - Recurso de revista para Concurso
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I. diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de fato, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno.
II. o relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo.
III. o relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples.
Está correto o que se afirma APENAS em
1) O recurso ordinário somente será recebido no seu efeito devolutivo, sendo admitido pela jurisprudência uniforme do TST, o uso de mandado de segurança para se obter efeito suspensivo a recurso, sendo necessário a configuração dos elementos aptos a ensejar o provimento pleiteado.
2) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não podem designar Turma específica para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
3) O recurso de revista pode ser considerado como um recurso técnico, com pressupostos rígidos de admissibilidade, não se destinando a apreciar fatos e provas, sendo cabível em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
4) No julgamento de agravo de instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, a jurisprudência uniforme do TST entende que não pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista que não foram apreciados pelo TRT.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
II. Cabe recurso de revista para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de darem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que consta em