Questões de Concurso
Sobre habeas corpus no processo penal em direito processual penal
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I. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, com a ciência do Ministério Público;
II. A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências;
III. Os juízes e os tribunais não têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal;
IV. Em caso de competência originária do Tribunal de Exceção, a petição de habeas corpus será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se;
I. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela;
II. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não será renovado;
III. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação;
IV. O habeas corpus só poderá ser impetrado pela própria vítima ou pelo Ministério Público;
Compete à defesa do réu, na busca da liberação dos bens antes do julgamento da ação penal, segundo a lei,
I. O réu está preso e a prova colhida na instrução é contraditória, havendo testemunhas que incriminaram o réu e outras que o inocentaram.
II. A prisão provisória do indiciado foi decretada por decisão fundamentada do representante do Ministério Público.
III. A autoridade competente manteve no cárcere o indiciado quando a lei autorizava a concessão de fiança.
A coação considera-se ilegal e pode ser reparada através de habeas corpus nas situações indicadas em
I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa.
III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ.
Está correto o que consta APENAS em