Questões de Concurso
Sobre procedimento comum ordinário em direito processual penal
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Considere as seguintes assertivas:
I. Umas das diferenças previstas no Código de Processo Penal entre o rito ordinário e o sumário é a previsão do prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento.
II. O Ministério Público, o querelante, o assistente e o acusado poderão requerer diligências, desde que tal necessidade decorra de circunstâncias e fatos apurados na instrução.
III. O prazo para alegações finais após o deferimento de diligências será de 3 dias.
IV. Adotando o procedimento do júri o método de inquirição direta, acusação e defesa, mas não os jurados, poderão perguntar diretamente às testemunhas.
V. Conforme o STJ, a resposta preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal para o julgamento de crimes praticados por funcionários públicos é corolário da ampla defesa e não pode ser afastada.
Está correto o que se afirma APENAS em
Assinale a alternativa que preenche, adequada e respectivamente, as lacunas.
Segundo o STJ, a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta e limitar-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda.
Gabriela está sendo processada porque, segundo a denúncia, teria praticado delito de roubo. Há prova segura nos autos para se afirmar que a ré era imputável no momento do delito. No entanto, após o recebimento da denúncia, mas antes da resposta à acusação, sobreveio à ré, no cárcere, doença mental comprovada em incidente de insanidade mental, procedimento que suspendeu o curso do processo. Após a homologação das conclusões dos peritos no incidente de insanidade mental, o juiz competente determinou que o processo retomasse seu curso. Em seguida, a DP apresentou resposta à acusação e o magistrado absolveu sumariamente a ré, impondo-lhe medida de segurança, uma vez que a doença mental que a tornou inimputável era a única tese da defesa. Nessa situação, à luz do CPP, agiu acertadamente o magistrado ao determinar o prosseguimento do processo e, ao final, decretar a absolvição imprópria da acusada nos termos do pedido da defesa.
I. Mévio foi condenado pela prática de corrupção ativa e interpôs apelação, mas o MM. Juiz de Direito, em despacho, julgou-a deserta.
II. O MM. Juiz Federal ordenou a suspensão do processo penal, em virtude da questão prejudicial.
III. O MM. Juiz de Direito absolveu sumariamente o réu no procedimento do Tribunal do Júri.
IV. O MM. Juiz de Direito impronunciou o réu no procedimento do Tribunal do Júri.
Contra as decisões acima descritas, são cabíveis os seguintes recursos, respectivamente,
I – existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II – fato narrado evidentemente não constituir crime;
III – extinção da punibilidade do agente.
Trata-se de causa(s) de absolvição sumária do procedimento comum ordinário: