Em outubro de 2022, Pablo, pessoa em situação de rua,
foi detido em flagrante delito pela Polícia Civil do Distrito
Federal, em virtude da prática do crime de furto
simples. Conforme apurado na esfera policial, ele havia
ingressado em um supermercado durante o dia e de lá subtraído
alguns itens expostos à venda, avaliados em cerca de R$ 95,
tendo sido detido, ainda na posse dos bens subtraídos, pelos
seguranças do estabelecimento. A autoridade policial formalizou
a prisão em flagrante sem formular representação pela conversão
em prisão preventiva. Na sequência, Pablo foi apresentado ao
Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do TJDFT. Na
audiência de custódia, foram constatadas, pela análise da folha de
antecedentes penais de Pablo, duas condenações definitivas
anteriores, por furtos datados de 2015 e 2016, mas com as penas
já extintas, pelo cumprimento, havia quatro anos. Depois
de ouvida a pessoa detida, tanto o MP quanto a defesa
manifestaram-se pela concessão da liberdade provisória ao
autuado, sem formular requerimento de aplicação de quaisquer
medidas cautelares diversas da prisão.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta a
respeito da prisão processual, das medidas cautelares diversas da
prisão e da liberdade provisória.