Em processo penal que apura crime de corrupção
ativa, o advogado do réu argui, em resposta à
acusação, a extinção da punibilidade dos fatos
narrados em denúncia, mas o juízo, ao apreciar a
tese, indefere o requerimento de absolvição
sumária, por entender que a contagem
prescricional não pode ocorrer antes do
recebimento da denúncia. Contra essa decisão
judicial, é cabível