Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de
setembro de 1990 e suas alterações. Art. 23. É
permitida a participação direta ou indireta, inclusive
controle, de empresas ou de capital estrangeiro na
assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à
Organização das Nações Unidas, de entidades de
cooperação técnica e de financiamento e
empréstimos.
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar,
operacionalizar ou explorar: a) hospital geral,
inclusive filantrópico, hospital especializado,
policlínica, clínica geral e clínica especializada; b)
ações e pesquisas de planejamento familiar.
Assinale a alternativa CORRETA.