João e Maria eram sócios de sociedade limitada dedicada à prestação de serviços. Maria foi sócia-administradora da sociedade, isoladamente, desde a fundação da
empresa, em 2018, até sua retirada regular do quadro
de sócios em 2020. No ano de 2021, João, sócio remanescente, encerrou as atividades da empresa, deixando,
porém, de promover os atos regulares de dissolução da
sociedade. Identificados pelo Fisco, em 2022, créditos
tributários não pagos pela empresa relativos ao ano de
2019, é correto afirmar, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que