Questões de Direito Urbanístico para Concurso
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Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, a Lei n.º 4.950-A/1966 e a Lei n.º 6.766/1979, julgue o item.
Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados
à edificação, com abertura de novas vias de circulação e
de logradouros públicos ou modificação das vias
existentes.
Considerando-se a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo:
I. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
II. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio.
III. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
Está(ão) CORRETO(S):
Considerando-se a Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, analisar os itens abaixo:
I. Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
II. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
III. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
Está(ão) CORRETO(S):
De acordo com a Lei nº 6.766/1979, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
( ) Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
( ) Nas desapropriações, serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.