Questões de Direito Urbanístico para Concurso
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Os critérios urbanísticos para loteamentos incluem uma área mínima de 120 m² e uma frente mínima de 5 metros, a menos que o loteamento tenha como propósito a urbanização específica ou a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, os quais devem ser previamente autorizados pelos órgãos públicos competentes.
O parcelamento do solo para fins urbanos somente será permitido em zonas urbanas, áreas de expansão urbana ou locais designados para urbanização específica, conforme previamente determinado pelo plano diretor ou ratificado por lei municipal.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, escola, unidade de pronto atendimento (UPA), energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Em cidades com uma população superior a quinhentos mil habitantes, é imperativo a elaboração de um plano de transporte urbano integrado, o qual deve ser coerente e alinhado com o plano diretor ou incorporado a ele.
A posse de uma área urbana de até 250 m² pode ser adquirida por usucapião por qualquer pessoa que a possua como sua, de forma ininterrupta e sem oposição, por um período de cinco anos, desde que seja destinada à moradia própria ou de sua família.