Questões de Direitos Humanos - Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições para Concurso
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Consideradas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:
I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.
II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou negar-lhe vigência.
IV. O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998 promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.9.2002, tem competência para julgar crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e crime de agressão, todos imprescritíveis, em relação às violações praticadas depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
As sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos podem, após homologação pelo STJ, ser regularmente executadas em território brasileiro.
Sem prejuízo do direito de os Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos submeterem-se voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória constante do Pacto de San José da Costa Rica, o referido tribunal internacional tem a faculdade, inerente às suas atribuições, de determinar o alcance de sua própria competência — compétence de la compétence.
I. Durante a ditadura civil-militar, a maior parte das denúncias à Comissão Interamericana foi realizada por indivíduos ou grupo de indivíduos e fundamentada na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
II. A primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana ocorreu no caso Damião Ximenes Lopes, advogado assassinado por grupo de extermínio no Rio Grande do Norte.
III. Nos casos sob sua análise, a Corte Interamericana pode tomar medidas provisórias para evitar danos irreparáveis agindo de ofício, como fizera nos casos Presídio Urso Branco e dos adolescentes privados de liberdade no Complexo Tatuapé da FEBEM.
IV. A Corte Interamaricana condenou o Estado brasileiro no caso Escher por violação aos direitos à privacidade, à honra e à reputação, em virtude de interceptação e monitoramento ilegal de linhas telefônicas de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
Está correto o que se afirma APENAS em
(http://www.maesdemaio.com/#!justica/c786).
Em atendimento a uma “mãe de maio", o Defensor Público, após constatar que o inquérito policial para elucidação do crime foi arquivado, poderia