Questões de Filosofia do Direito - O Direito e a Justiça: Acepções e Teorias para Concurso
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O pluralismo jurídico propõe um novo paradigma na cultura jurídica embasado no pressuposto de que são insuficientes os modelos jurídicos oficiais em termos de participação.
O pluralismo jurídico é característico dos movimentos de esquerda, o que inviabiliza a existência de posições conservadoras em sua defesa.
O utilitarismo é uma espécie de ética normativa segundo a qual se considera correta uma ação se ela colaborar para promover a felicidade, de modo que um indivíduo egoísta, por exemplo, pode ser valorizado, com base nessa proposta.
Considerando a doutrina de Kant, julgue os itens a seguir.
I Existe uma lei moral universal.
II O imperativo categórico representa uma ação objetivamente necessária dada pela razão.
III O conceito moral de boa vontade está obrigatoriamente interligado ao resultado da ação.
Assinale a opção correta.
Acerca da ética e da moral, julgue o item.
A justiça distributiva impõe ao Estado um papel
importante, mas que pode ser encarado de diversas
formas; uma dessas formas é um agir mínimo, em que o
Estado se abstém de um papel ativo para atuar mais
como um sinalizador.
Acerca da ética e da moral, julgue o item.
A justiça distributiva impõe ao Estado um papel
importante, mas que pode ser encarado de diversas
formas; uma dessas formas é a do bem‐estar social, que
rejeita incursões na economia, mas estimula
intervenções ativas na saúde e na educação.
Com relação à ética e à moral, julgue o item.
O utilitarismo de regras busca apenas facilitar a tomada
de decisões diante de um conflito, a partir da projeção
de suas consequências.
A teoria do "mínimo ético" pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Haveria, portanto, um campo de ação comum a ambos, sendo o Direito envolvido pela Moral. Poderíamos dizer, de acordo com essa imagem, que "tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.
(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 42)
Considerando o texto acima:
Sendo que a Justiça distributiva pressupõe o meio-termo entre duas pessoas e duas coisas, significando a distribuição de honrarias, bens e cargos de acordo com o mérito, e a Justiça comutativa se traduz em uma justiça corretiva, que objetiva reparar um dano ao aplicar uma justa medida de correção, valendo-se de uma aritmética, considere os itens abaixo.
I. A Justiça distributiva, tendo a característica de atender ao mérito, pode ser compreendida como uma Justiça voltada para a distribuição social de bens, a ser prestada pelo Estado.
II. A Justiça comutativa é habitualmente identificada na relação entre as pessoas na vida privada.
III. A Justiça distributiva pressupõe uma igualdade de tratamento, ou seja, quando da aferição do mérito na distribuição de bens, honrarias e cargos, devem-se considerar pessoas que se encontram no mesmo patamar de condições de vida.
Está correto o que consta de
O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.
(BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)
Com base no texto acima,
Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz. Mas ao mesmo tempo essa submissão ao poder estatal não nega o fato de que haja uma lei da natureza, que se expressa pela razão, e que, justamente pelas insuficiências dos homens em concretizá-la em estado de natureza, é suplantada pela lei civil do soberano. [...] O direito do homem à sua preservação resulta da razão mas, além disso, é uma condição humana concreta. Por direito natural, os homens podem se defender, mas, mesmo que não lhes fosse permitido, fariam-no do mesmo modo. [...] Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz.
(MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2018, p. 167 e 169)
De acordo com as ideias expostas acima e em consonância com o pensamento de Thomas Hobbes,
O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade.
(Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42)
O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por
A nosso ver, a principal característica dessas doutrinas é serem extrovertidas: ou seja, não praticam a dedução a partir de princípios inatos, como tenta fazer o racionalismo, mas voltam-se para o exterior, tratam o homem como objeto de ciência. [...] observando o homem tal como ele é em vez de escrutinarem o dever-ser, acreditam que os atos dos homens estão instintivamente dirigidos pela vontade de bem-estar [...]. [...] o homem tende para a segurança. Essa necessidade será plenamente satisfeita pelo Estado [...]. Com efeito, é nesse momento que a política começa a se especializar; em vez de ser a ciência do justo, torna-se uma arte do útil, à qual o direito está subordinado.
(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, passim)
As ideias expressas acima referem-se
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
De acordo com John Rawls, o consenso sobreposto da
democracia constitucional baseia-se nas ideias do pluralismo
razoável da justiça pública, independentemente de doutrinas
morais, religiosas ou filosóficas.
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
A defesa de grupos sociais minoritários definidos por
características específicas, defesa esta que marca o
paradigma da justiça etnocultural, não é incompatível com a
indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos.