Questões de Legislação da Defensoria Pública para Concurso
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A destituição do defensor público geral do DF depende de deliberação da CLDF.
À DP, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbem a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, o que inclui a prestação de assistência judicial e extrajudicial a pessoa física, mas somente assistência judicial a pessoa jurídica, conforme matéria sumulada pelo STJ
Ainda que seja prerrogativa do DP receber o mesmo tratamento reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça, caso os vencimentos dos membros do MP sejam reajustados, esse reajuste não será automaticamente estendido aos DPs.
Estando incomunicável o preso assistido pelo DP do DF, dependerá de prévio agendamento o exercício da prerrogativa do DP de comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos.
Se for preso em flagrante por autoridade policial, o DP terá o direito de que sua prisão seja comunicada ao DPG e a algum membro de sua família ou pessoa por ele indicada
Cabe ao DPG, membro nato do Conselho Superior da DP/DF, aplicar a pena de remoção compulsória aos DPs, se aprovada pelo voto de dois terços do conselho, assim como instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DP e proferir decisões em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
As funções institucionais da DP/DF são exercidas por meio dos DPs, que compõem núcleos dirigidos pelo defensor público-chefe, designado pelo DPG entre membros estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos.
O corregedor-geral da DP/DF é eleito por voto direto, plurinominal, secreto e obrigatório, e os membros do Conselho Superior da DP/DF são eleitos por todos os membros da carreira em votação direta, plurinominal, secreta e de participação não obrigatória.
A previsão da independência funcional do DP no desempenho de suas atribuições constitui garantia de que ele pode atuar segundo suas próprias convicções, de modo que esteja protegido de possíveis ingerências políticas ou pressão hierárquica, o que favorece uma atuação imparcial.
A DP deve priorizar a solução extrajudicial de litígios, contando, para isso, com o instituto da arbitragem como técnica de composição e administração de conflito.
Por não estar explícito na CF ou na Lei Complementar n.° 80/1994, o princípio do defensor natural não é aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, de modo que o assistido pode escolher, entre os DPs lotados na unidade de competência de atuação de sua causa, o que atuará em sua defesa.
O DP da União é legalmente incapaz para o exercício individual de atividade empresarial