As condições especiais prejudiciais à saúde, bem como as que ferem a integridade física do servidor são reconhecidas pelo
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) “nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem concedida, em
Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal Federal”. A comprovação e caracterização da atividade é aceita apenas quando o
exercício de atribuições do cargo público for