Provimento é entendido como a forma que o servidor ocupa o cargo público, podendo se dá, simplificadamente, de forma
originária, quando o servidor não integrava aquele órgão ou derivada, quando o servidor já possuía algum vínculo
anteriormente com esse órgão. Considerando a Lei nº 2.378/1992, a reintegração é forma de provimento em cargo público,
que consiste: