Questões de Concurso
Sobre tribunal de justiça do estado de santa catarina em legislação dos tribunais de justiça (tjs)
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I. A instalação dos distritos e subdistritos é ato do juiz de direito da comarca.
II. Havendo concurso de competência ou de jurisdição aplicam-se as normas do Código de Divisão e Organização Judiciárias.
III. Um quinto dos lugares do Tribunal será composto de membros do Ministério Público, com mais de quinze anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional.
IV. Cabe a convocação do Tribunal Pleno para receber a visita oficial de altas personalidades nacionais ou estrangeiras ou celebrar acontecimento especial, bem como para prestar homenagem a desembargador que deixar de integrá-lo, ou a jurista exponencial.
V. O Conselho da Magistratura é órgão de colaboração do Poder Judiciário.
Ocorre que Maria entende que as condicionantes exigidas pela oficial são indevidas, razão pela qual, de acordo com o Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deve apresentar:
I. O advogado da Justiça Militar pode, entre outras atribuições, requerer ao juiz competente ou ao Conselho diligências e informações necessárias à defesa do acusado.
II. As Turmas de Recursos são compostas, exclusivamente, por juízes de direito de entrância especial com jurisdição na comarca-sede ou em comarca que integre o grupo jurisdicional de que este faça parte.
III. Cabe ao diretor do Foro resolver as dúvidas suscitadas pelos auxiliares da justiça, ressalvada a competência do juiz dos registros públicos.
IV. As Casas da Cidadania atuam sob a fiscalização do Poder Judiciário. Foram criadas com o objetivo de descentralizar a atividade jurisdicional nas causas submetidas aos Juizados Especiais Cíveis. Os acordos nelas promovidos são homologados pelo diretor do Foro.
V. A Academia Judicial é um órgão de apoio do Poder Judiciário catarinense.
I. Para a adequada administração da justiça, o território do Estado está dividido em distritos, subdistritos, municípios, comarcas e comarcas integradas, formando, porém, uma só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.
II. O Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais, realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir duas ou mais comarcas para que constituam uma "comarca integrada". Aplica-se esta disposição, excepcionalmente, às sedes municipais que não sejam próximas, desde que tal reunião seja conveniente para maximizar as vias de comunicação processual.
III. As citações, intimações, notificações e outras diligências ocorrem, nos territórios das comarcas integradas, através do oficial de justiça lotado na comarca em que tiver de ser praticado o ato processual.
IV. Os incidentes ocorridos no cumprimento do mandado judicial ou diligência, nos territórios das comarcas integradas, serão decididos pelo juiz prolator da decisão a ser cumprida, em obediência ao princípio da identidade física do juiz e da estabilidade do juízo.
V. Entre as modalidades de correição temos as denominadas "permanentes", não tendo elas forma nem figura de juízo.