Questões de Concurso
Sobre lei nº 9.434 de 1997 - remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e decreto nº 9.175 de 2017 em legislação federal
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Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o número de famílias que não autorizam a doação de órgãos e tecidos de parentes com diagnóstico de morte encefálica aumentou significativamente no Brasil, principalmente devido à falta de compreensão do conceito de morte encefálica. Acerca da assistência à família do doador de órgãos, julgue o item que se segue.
Quando houver suspeita de morte encefálica, a família deverá
ser abordada por profissional capacitado, com atitude
empática, que realizará a entrevista objetivando o
consentimento para a doação de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo para transplante.
Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o número de famílias que não autorizam a doação de órgãos e tecidos de parentes com diagnóstico de morte encefálica aumentou significativamente no Brasil, principalmente devido à falta de compreensão do conceito de morte encefálica. Acerca da assistência à família do doador de órgãos, julgue o item que se segue.
São apontadas como vertentes da não efetivação de potenciais
doadores as razões de recusa familiar exemplificadas por
crenças religiosas, desconhecimento da vontade prévia do
potencial doador e falta de empatia entre profissionais e
familiares no momento da entrevista na qual a doação é
solicitada.
Segundo o que dispõe expressamente a Lei Federal n° 9.434/97, que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento, a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo depende de autorização
judicial, em regra,
Embora seja vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, não haverá prática de crime se ela doar tecido para a realização de transplante de medula óssea, desde que não haja risco à sua saúde ou à do feto.
A retirada de órgão de pessoa viva considerada juridicamente incapaz caracterizará a prática de crime, ainda que haja a devida autorização para tanto e que se trate de transplante de medula óssea.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um grupo de médicos qualificados em transplante de órgãos e tecidos resolveu instituir um centro particular de transplante de órgãos e tecidos humanos e, conscientes da demora na autorização do órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde para realizar os procedimentos, deu início às atividades cirúrgicas, tendo realizado, nesse centro, vários transplantes de órgãos antes de ser feito o pedido de autorização. A despeito de não haver essa autorização, várias vidas foram salvas devido aos procedimentos feitos no referido centro de transplantes.
Nessa situação, apesar de os transplantes terem sido bem-sucedidos, configurou-se crime previsto na lei que regulamenta os procedimentos de transplante de órgãos e tecidos humanos no Brasil.
É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.
A norma em questão não prevê nenhuma sanção para o caso de seu descumprimento.
Diante disso, é correto afirmar que o negócio jurídico para doação de órgãos celebrado por gestante em desconformidade com o art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 será: