Questões de Concurso
Sobre legislação estadual e municipal, normas e resoluções dos crfs em farmácia
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I. O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, sem que haja diagnóstico prévio, desde que tenha título de especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. II. O farmacêutico pode modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor. III. O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos, cuja dispensação não exija prescrição médica, desde que esse ato esteja fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas, sendo que para a prescrição de medicamentos dinamizados será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista em homeopatia ou antroposofia.
Com base nas Leis n.º 11.343/2006, n.º 11.903/2009 e n.º 13.021/2014, julgue o item.
O órgão de vigilância sanitária estadual estabelecerá as
listas de medicamentos de venda livre, sob prescrição e
com retenção de receita.
O Conselho Federal de Farmácia e com os Conselhos Regionais de Farmácia foram criados com o intuito de promover e proteger a garantia do exercício pleno da profissão farmacêutica.
Qual alternativa contém a legislação que instituiu a criação do CFF/CRFs?
Os Conselhos Regionais expedirão carteiras de identidade profissional aos inscritos em seus quadros, os quais habilitarão ao exercício da respectiva profissão em todo o País. Referente ao tema, analise as afirmativas a seguir.
I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.
II. Se o exercício da profissão passar a ser feito, de modo permanente, em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.
III. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação, da habilitação profissional.
IV. No prontuário do profissional de Farmácia, o Conselho Regional fará toda e qualquer anotação referente ao mesmo, inclusive elogios e penalidades. E, no caso de expedição de nova carteira, serão transcritas todas as anotações constantes dos livros do Conselho Regional sobre o profissional.
Pode-se afirmar que:
Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:
I. ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado;
II. estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;
III. não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;
IV. gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos.
Pode-se afirmar que:
O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu. As penalidades disciplinares, estabelecidas pela Lei nº 3.820/60, serão, entre outras, as seguintes:
I. advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com emprego da palavra "censura" no segundo;
II. multa de valor igual a de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência;
III. suspensão de 3 (três) meses a um ano, que será imposta por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicável pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso.
Está correto o que se afirma em:
Nos termos da Resolução nº 517/09, sobre as anuidades e as atribuições dos técnicos de nível médio, leia as afirmativas a seguir.
I. O técnico de nível médio inscrito no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito fica obrigado ao pagamento, cujos valores serão metade daquele devido pelo farmacêutico, de taxas e anuidade no respectivo Conselho Regional de Farmácia até o dia 31 de março de cada ano; esta última acrescida de 10% de mora quando fora desse prazo.
II. Os técnicos de nível médio apenas atuarão sob a direção técnica e a supervisão do farmacêutico, limitando-se a realizar atividades de caráter técnico, respeitadas as especificidades de cada categoria, as quais serão delineadas acerca do âmbito de atuação em resoluções específicas editadas pelo Conselho Federal de Farmácia.
III. É defesa ao técnico de nível médio a assinatura de laudos, bem como a assunção da responsabilidade técnica nos locais, estabelecimentos ou departamentos em que atuem, inclusive nas unidades que integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das demais entidades paraestatais.
Está correto o que se afirma em:
A Deliberação do CRF/AL: 03/2016 (publicada no DOU nº 87 em 09/05/16) dispõe sobre o registro de Posto de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas e dá outras providências. Considerando a necessidade de estabelecer critérios mínimos para o registro de Postos de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas, analise as afirmativas seguintes.
I. Somente será permitido o registro de Posto de medicamentos em localidades em que: não exista farmácia ou drogaria registrada; a farmácia ou drogaria registrada esteja distante, no mínimo, 3 (três) Km da localidade.
II. Instituir novo Requerimento de Registro de Posto de Medicamento, conforme Anexo I desta Deliberação, com firma reconhecida em Cartório, no qual o proprietário declara estar ciente de que, caso seja instalada farmácia ou drogaria na localidade, deverá promover imediatamente a contratação de farmacêutico e a consequente homologação da Responsabilidade Técnica junto ao CRF/AL e autoridades sanitárias.
III. Instituir a Declaração do Farmacêutico, conforme Anexo II desta Deliberação, com firma reconhecida em Cartório, na qual o farmacêutico, nos termos do art. 154 da Lei Estadual nº 4.406/82, declara que o proprietário do Posto de Medicamentos é pessoa idônea e possui capacidade necessária à dispensação dos produtos farmacêuticos. Serão exigidas Declarações de 1 (um) farmacêutico regular com inscrição definitiva e em pleno gozo de suas prerrogativas legais para cada estabelecimento requerente.
IV. Somente serão aceitas Declarações de Farmacêuticos que: possuam inscrição Definitiva há pelo menos 2 (dois) anos; estejam com sua anuidade em dia; não estejam respondendo ou tenham respondido a processo ético-disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; possuam Perfil de Assistência Farmacêutica tipo 01 (presença em pelo menos 70% das inspeções realizadas no seu horário de assistência farmacêutica – Resolução 579/13 do CFF).
V. Os interessados no registro de Posto de Medicamentos deverão apresentar: certificado ou declaração de conclusão do ensino médio com fotocópia autenticada; comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano em farmácias ou drogarias, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Está correto o que se afirma somente em: