Questões de Português - Redação - Reescritura de texto para Concurso
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Texto para os item.
Internet: <www.cienciahoje.org.br> (com adaptações).
Quanto à ortografia oficial, à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para os vocábulos e os trechos destacados do texto, julgue o item.
“O emprego de imagens nos estudos da superfície
da Terra é chamado de sensoriamento remoto. E,
como já diz o nome, essa tecnologia permite obter
informações, sem a necessidade de contato físico direto
do indivíduo com o objeto de análise” (linhas de 6 a 8)
por A utilização de imagens nos estudos da superfície
da Terra é chamado de sensoriamento remoto, isto é,
essa tecnologia permite obter informações sem que
haja contato físico direto do indivíduo com o objeto
de análise
Texto para os item.
Internet: <www.cienciahoje.org.br> (com adaptações).
Quanto à ortografia oficial, à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para os vocábulos e os trechos destacados do texto, julgue o item.
“Tornou‑se, portanto, um desafio desenvolver métodos
automatizados com base em inteligência artificial para
o processamento desse big data de imagens e obter
a eficiência da visão humana” (linhas de 21 a 23) por
Para obter a eficiência da visão humana em relação ao
processamento desse big data de imagens, tornou‑se
um desafio desenvolver métodos automatizados
baseados em inteligência artificial
Texto para os item.
Internet: <www.cienciahoje.org.br> (com adaptações).
Quanto à ortografia oficial, à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para os vocábulos e os trechos destacados do texto, julgue o item.
“já fazem parte” (linha 32) por já faz parte
Texto CB1A1-II
Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".
Estariam mantidos os sentidos do segundo período do primeiro parágrafo caso o trecho 'logo isso tem de refletir no preço para consumir final' fosse assim reescrito: e isso tem de refletir logo no preço para o consumidor final.
Texto CB1A1-II
Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".
No segmento "abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional" (segundo parágrafo), a substituição da forma verbal "levem" por leve manteria a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.
Texto CB1A1-II
Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".
Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto se o termo 'pelo', em 'O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui' (penúltimo parágrafo), fosse substituído por daquilo.
Texto CB1A1-II
Em 23/3/2023, o presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates, afirmou à imprensa que a companhia não deve praticar o preço de paridade internacional (PPI). "Se lá fora o preço do petróleo diminuiu, entendo que diminuiu também em termos de insumos para as refinarias, logo isso tem de refletir no preço para o consumidor final. Não é necessário que o preço do combustível esteja amarrado ao preço do importador, que é o nosso principal concorrente. Ao contrário. Paridade de importação não é preço que a companhia deve praticar."
Prates disse que, em sua gestão como presidente da estatal, não haverá o "dogma do preço de paridade internacional (PPI)”, abrindo espaço para a negociação de preços que levem em consideração o cenário econômico nacional.
Instituída em 2016, a política do PPI prevê que a PETROBRAS alinhe os valores que cobra das distribuidoras pelo combustível ao que é cobrado pelas importadoras que trazem o petróleo refinado em forma de diesel e gasolina para o Brasil.
Questionado se haverá redução no preço da gasolina, Jean Paul Prates disse que as equipes estão avaliando o mercado sobre possíveis oscilações no preço do combustível. "A gente está avaliando a referência internacional e o mercado brasileiro. Essa é a nossa política agora. O mercado nacional é composto pelo que é produzido aqui com o produto importado. Sempre que a gente puder ter o preço mais barato para vender para o nosso cliente, para o nosso consumidor brasileiro, a gente vai fazer isso", concluiu.
O presidente da companhia também garantiu que a venda dos ativos do Polo Bahia Terra, em negociação entre a PETROBRAS e um consórcio formado por PetroReconcavo e Eneva, está sendo reavaliada sob uma nova ótica e que nada está decidido. Segundo ele, “o que está assinado será cumprido; o que não está assinado será revisto".
A expressão "sob uma nova ótica" (último parágrafo) poderia ser substituída por em outra perspectiva, respeitando-se a ortografia oficial em vigor e a coerência das ideias do texto.
Texto CB1A1-I
A PETROBRAS demonstra compromisso com a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de estratégias para acelerar a descarbonização e atuar sempre de forma ética e transparente. com operações seguras, respeito às pessoas e ao meio ambiente e com foco na geração de valor. Seis dos dez compromissos de sustentabilidade estabelecidos pela empresa estão associados a carbono. Os outros quatro compromissos referem-se a segurança hídrica, conservação da biodiversidade, gestão de resíduos e responsabilidade social, e esse último inclui investimentos em projetos socioambientais, programas em direitos humanos, relacionamento comunitário e contribuição para a solução de problemas sociais e ambientais, envolvendo oportunidades de atuação junto aos públicos de interesse e clientes de produtos da PETROBRAS.
No que diz respeito aos desafios da transição energética, a PETROBRAS contribui para a mitigação da mudança climática por meio do investimento de recursos e tecnologias na produção de petróleo de baixo carbono no Brasil, gerando energia, divisas e riquezas relevantes para o financiamento de uma transição energética responsável, bem como para a capacidade de ofertar gás e energia despachável para viabilizar a elevada participação de energias renováveis na matriz elétrica brasileira. Além disso, investe em novas possibilidades de produtos a negócios de menor intensidade de carbono. promove)pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de baixo carbono e investe em projetos socioambientais para a recuperação e conservação de florestas.
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1- I, julgue o item subsequente.
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto caso o segmento " A PETROBRAS demonstra compromisso com a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de estratégias" (primeiro período do primeiro parágrafo) fosse assim reescrito: O compromisso da PETROBRAS com a sustentabilidade é demonstrado por meio do desenvolvimento de estratégias.
Texto CB3A1-I
Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.
“Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”
Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.
As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.
Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.
Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.
In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente.
No início do terceiro parágrafo, o trecho “Alguém que
acompanhasse” poderia ser substituído por Caso se
acompanhassem, mantendo-se a correção gramatical do
texto.
Texto CB3A1-I
Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.
“Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”
Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.
As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.
Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.
Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.
In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente.
No final do último parágrafo, o trecho “não se choque”
poderia ser substituído por não seja chocada, mantendo-se
os sentidos originais do texto e sua correção gramatical.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Não haveria prejuízo da coesão e da coerência textual caso o
trecho “sem qualquer instrumento legal de abrangência
nacional que guiasse sua efetivação” (primeiro período do
texto) fosse assim reescrito: sem que qualquer instrumento
legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
No último período do primeiro parágrafo, a substituição de
“a titulação” por da titulação não prejudicaria a correção
gramatical do texto, mas alteraria as relações sintáticas nele
estabelecidas.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Estariam mantidos os sentidos e a correção do segundo
período do último parágrafo do texto caso o segmento “vai
de par com” fosse substituído por segue par à par com.
Leia, com atenção, o texto 02 a seguir para responder à questão que a ele se refere.
Texto 02
Disponível em: https://www.google.com.br/ Acesso em: 28 jan. 2023.
I - Na fala do primeiro quadro, a vírgula usada depois do termo “série” é obrigatória e separa o vocativo “vó”.
II - No terceiro e quarto quadro, as aspas foram usadas para destacar a diferença entre dois significados.
III - Na fala do terceiro quadro, a expressão “em que” poderia ser substituída por “no qual” com igual correção, sem alteração do sentido do termo.
IV - No segundo quadro, o uso da interjeição “Hunf!” indica que a personagem comunga com o entusiasmo observado na fala da personagem do primeiro quadro.
V - No quarto quadro, no trecho “vendo TV”, se a personagem optasse pelo uso do verbo “assistir”, de acordo com a norma, resultaria em “assistindo à TV”.
Estão CORRETAS as afirmativas
Um empecilho na neurociência era a falta de uma visão clara de como as células cerebrais de animais se comportam durante muito tempo. Agora, pesquisadores de Harvard desenvolveram um jeito de acompanhar o que um neurônio faz durante um ano.
Em seu estudo realizado com camundongos, os cientistas contam terem desenvolvido um implante eletrônico capaz de coletar informações detalhadas sobre a atividade de uma única célula pelo período de um ano – sem atrapalhar as funções que ela desempenhava.
Um neurônio é uma célula muito pequena – medindo de 10 a 100 micrômetros –, que é a milionésima parte de um milímetro. Além disso, o seu pico de atividade elétrica é muito curto, durando apenas cerca de dois milissegundos.
Pesquisadores desse campo estão sempre à procura de melhores ferramentas para estudar as células do cérebro. Algumas técnicas, por exemplo, permitem detectar a atividade de células específicas para experimentos rápidos em pequenas regiões cerebrais – tanto em tecido recentemente removido ou por meio de sondas.
Contudo, por serem limitadas, essas condições não representam a realidade com a fidelidade necessária. Restritas a períodos curtos, elas não são capazes de fornecer informações detalhadas o suficiente para entender como a atividade muda com a idade e outras experiências de vida.
Conforme os pesquisadores, grande parte da dificuldade em fazer medições do tipo era consequência da incompatibilidade entre as propriedades mecânicas do tecido cerebral vivo e dos dispositivos eletrônicos de gravação.
“O cérebro é muito macio, como a textura de tofu ou pudim. Em contraste, os eletrônicos são rígidos. Qualquer pequeno movimento do cérebro pode fazer com que os sensores convencionais se desloquem e se movam no tecido cerebral vivo”, conta Jia Liu, líder do estudo. “Essa incompatibilidade na estrutura pode fazer com que células ao redor do local de implantação se degradem.”
Então, como forma de contornar o problema, a equipe de Liu desenvolveu um dispositivo implantável e o introduziu com segurança no cérebro da forma menos invasiva possível.
A implantação dos sensores nos camundongos cobaias resultou em distúrbios mínimos no tecido cerebral. Escolhendo quais neurônios específicos seriam vigiados, estava tudo certo para o início dos registros da atividade elétrica dessas células, acompanhadas ao longo da vida adulta dos roedores.
“Mesmo depois de um ano, não vimos nenhuma degradação dos neurônios que estávamos estudando”, relata Liu. Como constatou Liu, “não há outra tecnologia que possa rastrear o potencial de ação individual de uma dessas células em animais vivos ao longo desse tempo.”
Pensando em futuros experimentos, Liu planeja desenvolver ainda mais a técnica para que a atividade cerebral possa ser transmitida em tempo real do cérebro para análise em uma rede artificial; além de explorar diferentes usos dos sensores nanoeletrônicos.
“Talvez um dia esteja frio e cinzento lá fora, e você se sinta infeliz e de mau humor. Outro dia, está ensolarado e você está na praia e de ótimo humor. Como essas representações mudam no cérebro é algo que não pode ser estudado pela tecnologia atual porque não conseguimos rastrear de forma estável a atividade do mesmo neurônio”, diz ele. “Esta pesquisa supera completamente essa limitação. É o começo de uma nova era da neurociência.”
CAPARROZ, Leo. Cientistas gravam a atividade de um
neurônio ao longo de um ano. Disponível em:
Assinale a alternativa que apresenta, de acordo com a
norma culta, a CORRETA reescrita do trecho: “Em
seu estudo realizado com camundongos, os cientistas
contam terem desenvolvido um implante eletrônico
capaz de coletar informações detalhadas sobre a
atividade de uma única célula pelo período de um ano
– sem atrapalhar as funções que ela desempenhava”.
PESSOA, Fernando. O livro do desassossego. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. p. 219.
O texto foi reescrito com algumas modificações. Considerando as normas de pontuação, assinale a alternativa que apresenta a versão de reescrita correta.
Os poetas dizem naturalmente
Os filósofos, porém, sabem o que dizem.
MACEDO, Maurício de. Fragmento. Maceió: Catavento, 2007. p. 19.
Assinale a alternativa cuja substituição do termo mantém o mesmo significado.
Assinale a opção CORRETA quanto à nova pontuação sem alteração do sentido original da frase.