Questões de Concurso
Sobre técnica legislativa e atos normativos em redação oficial
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Acerca de redação e técnica legislativa, julgue o item subsequente.
Conforme lei complementar que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, o texto de uma
lei deverá ser estruturado em quatro partes básicas: parte
preliminar, parte de articulação de impedimento, parte
normativa e parte final.
Acerca de redação e técnica legislativa, julgue o item subsequente.
A redação legislativa compreende um conjunto de
procedimentos e normas redacionais específicas que visam
primordialmente à padronização da elaboração de leis por
meio do emprego de jargão técnico.
Acerca de redação e técnica legislativa, julgue o item subsequente.
A articulação e a redação dos textos normativos deverão ser
feitas com clareza, precisão, coerência, concisão,
consistência e ordem lógica.
Acerca de redação e técnica legislativa, julgue o item subsequente.
A análise de técnica legislativa deve examinar a
compatibilidade das proposições legislativas com o conjunto
de técnicas e regras voltadas à produção de normas jurídicas
claras, objetivas, legíveis, concisas e coerentes, cuja redação
não contenha ambiguidades.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2018), a redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos.
(Fonte: BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 3 ed., 2018, p. 16)
A esse respeito, as comunicações oficiais e atos normativos caracterizam-se por alguns atributos próprios, EXCETO:
A redação oficial é a forma pela qual o poder público redige comunicações oficiais e atos normativos. Sobre a apresentação dos atributos da redação oficial, analise as afirmativas a seguir.
I. Clareza e precisão, possibilitando imediata compreensão pelo leitor.
II. Objetividade ao tratar o assunto que se deseja abordar, sem voltas e sem redundâncias.
III. Concisão, transmitindo o máximo de informações com o mínimo de palavras.
IV. Coesão e coerência nos atos normativos e expedientes oficiais, que, em razão de seu caráter público e de sua finalidade, requerem o uso do padrão culto do idioma.
V. Impessoalidade, de modo que os assuntos, objetos dos expedientes oficiais, devem ser tratados para garantir a abstração da pessoalidade dos atos administrativos.
VI. Formalidade e padronização, com civilidade no enfoque dado ao assunto e à necessária uniformidade da comunicação com uso da norma‐padrão nos atos e nas comunicações oficiais.
Está correto o que se afirma apenas em
Na estrutura e forma das proposições legislativas, a adoção da adequada técnica legislativa visa atender à recomendação de que o legislador redija as leis, tendo em vista:
O processo legislativo, sabidamente, não é à prova de erros. Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular: