Questões de Concurso
Sobre resoluções do cfm em medicina
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Quanto ao Código de Processo Ético Profissional, julgue o item seguinte.
O relatório conclusivo da sindicância será levado à
apreciação da câmara de sindicância, podendo propor
conciliação quando pertinente.
Quanto ao Código de Processo Ético Profissional, julgue o item seguinte.
A competência para instaurar sindicância e processo
ético-profissional e para apreciar e julgar as infrações
éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao
tempo da ocorrência do fato punível.
Considere:
I. Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
II. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
III. Deixar de cumprir, em qualquer hipótese, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.
IV. Deixar de comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo, mesmo estando presente um substituto.
São VEDAÇÕES impostas aos médicos, nos termos da Resolução n° 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Médica), o que consta em:
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o próximo item.
É vedado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico
ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou
exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer
outros procedimentos médicos.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o próximo item.
A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou
forma, ser exercida como comércio, não podendo o
trabalho do médico ser explorado por terceiros com
objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
A responsabilidade médica é sempre pessoal e presumida.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o item seguinte.
O médico poderá fazer referência a casos clínicos
identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em
anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos
médicos, em meios de comunicação em geral, quando
houver autorização do paciente.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o item seguinte.
O médico deve guardar o sigilo profissional na cobrança
de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o item seguinte.
O médico poderá suspender suas atividades quando a
instituição pública ou privada para a qual trabalhe não
oferecer condições adequadas para o exercício
profissional ou não o remunerar digna e justamente,
ressalvadas as situações de urgência e emergência,
devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRM.
A respeito da Lei Federal n.º 3.268/1957, julgue o item subsequente.
Ao presidente eleito compete autorizar a alienação de
imóveis do patrimônio do conselho regional.
A respeito da Lei Federal n.º 3.268/1957, julgue o item subsequente.
Admite-se denúncia anônima contra membros dos
conselhos regionais, hipótese em que haverá sindicância
sigilosa para apurar e comprovar o alegado.
A respeito da Lei Federal n.º 3.268/1957, julgue o item subsequente.
A carteira profissional expedida pelo conselho regional
habilita ao exercício da medicina em todo o País, vale
como documento de identidade e tem fé pública.
A respeito da Lei Federal n.º 3.268/1957, julgue o item subsequente.
É atribuição do Conselho Federal manter registro geral dos médicos legalmente habilitados, com indicação da região de exercício.A respeito da Lei Federal n.º 3.268/1957, julgue o item subsequente.
As penas disciplinares de advertência e censura serão aplicadas pelos conselhos regionais mediante publicação oficial.