Questões de Concurso Comentadas sobre lei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações em pedagogia

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Q1246817 Pedagogia
Leia as afirmativas a seguir: I. Um meridiano é qualquer semicírculo máximo que contenha os dois polos de um planeta. Assim, os meridianos são linhas imaginárias que cortam a Terra verticalmente, no sentido norte-sul. II. A coexistência de instituições públicas e privadas de ensino é uma das bases da educação nacional, permitida nos termos da Lei de Diretrizes e Bases. III. No Brasil, é vedada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1246777 Pedagogia
Leia as afirmativas a seguir: I. Devido aos efeitos gravitacionais entre a Terra e a Lua, as marés possuem ciclos de movimentação, que podem ser previstos e utilizados para atividades como pesca e navegação. II. O município deve baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, quando necessário. III. A lei nº 9.394/96 propõe a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1243226 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394/1993, o ensino será ministrado com base em alguns princípios, tais como:
I - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. II - Valorização do profissional da educação escolar. III - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Estão CORRETOS:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1233252 Pedagogia
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa privada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96 , por sua vez, no artigo 7º, reitera que o ensino é livre à iniciativa privada, se forem cumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e se houver autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, além de capacidade para se autofinanciar. Nas últimas décadas, as escolas mantidas pela iniciativa privada aumentaram em número e proporção, na maior parte das diretorias de ensino do Estado de São Paulo. Nesse Estado, o Conselho Estadual de Educação, CEE, fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos, no sistema estadual de ensino de São Paulo, na Deliberação CEE 138/2016, e a Secretaria Estadual de Educação, na Resolução SE nº 51/2017, dispõe sobre o que foi fixado na citada deliberação, anexando Instrução que a integra, para explicitar os procedimentos necessários ao cumprimento do deliberado.
A Deliberação CEE nº 138/2016, em seu art. 21, dispõe que “a falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidades de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente”. No item VII da Instrução que integra a Resolução SE nº 51/2017, para os casos de irregularidades cometidas pela instituição de ensino e/ou entidade mantenedora, em que foram “esgotadas as possibilidades de correção”, são definidos procedimentos relativos a diligência e sindicância, cujo correto entendimento é o de que compete ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão de supervisores para efetuar diligências por ele instauradas ou para efetuar sindicâncias instauradas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB. Nesse último caso, a Comissão de Supervisores de Ensino
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Ano: 2018 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Paço do Lumiar - MA
Q1232823 Pedagogia
Entre os artigos 68 a 77 da Lei 9394/96 são apontados elementos referentes aos recursos financeiros destinados à educação, para que a esta seja realizada dentro dos padrões de qualidade. Sobre esses recursos financeiros, assinale (V) para verdadeiro e (F) para Falso: 
( ) A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, repentinamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.  ( ) A capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre os recursos de uso constitucionalmente obrigatórios na manutenção e desenvolvimento do ensino e o custo anual do aluno, relativo ao padrão máximo de qualidade.  ( ) A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. 
A única sequência que responde corretamente é:
Alternativas
Q1230275 Pedagogia
Assinale a alternativa que contém o texto correto do Artigo 22º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que versa sobre a Educação Básica:
Alternativas
Q1230155 Pedagogia
Conforme o artigo 12º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão as seguintes incumbências, exceto:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Benedito Leite - MA
Q1228694 Pedagogia
A Lei n° 12.796/2013 realiza uma alteração expressiva na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, onde os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos: 
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Benedito Leite - MA
Q1228188 Pedagogia
De acordo com o Decreto nº 9.057 que regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394/96, assinale (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas. 

(  ) Os ensinos fundamental e médio poderão ser  oferecidos  a distância para o cidadão  que está impedido, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial.
(   ) A educação a distância é uma modalidade exclusiva do ensino superior.
(   ) Na educação a distância deverá estar previsto a obrigatoriedade de momentos presenciais para as avaliações dos estudantes.
(   ) A modalidade de ensino, educação profissional técnica de nível médio, não poderá ser oferecida  a distância.

Assinale a sequência correta de cima para baixo.   
Alternativas
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1223971 Pedagogia
As professoras Daniela e Ana atuam em uma escola pública municipal de manhã e em outra estadual, à tarde. Elas participaram de comissões por ocasião da elaboração dos Planos de Educação, Municipal e Estadual, acompanhando o debate sobre o que pode ser considerada despesa relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino. A esse respeito, o art. 70 da Lei Federal nº 9.394/96 dispõe que deverão ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, entre as oito despesas previstas as que se destinam a:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1223829 Pedagogia
Segundo o art. 69 da Lei nº 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou
Alternativas
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1222729 Pedagogia
José, não encontrando vaga nas escolas públicas próximas a sua residência, matriculou seu filho em uma escola particular, confessional, de educação básica e pleiteou uma bolsa de estudo paga pelo Estado. O resultado do pleito foi deferido, pois o pedido de José se amparava no artigo 77 da Lei nº 9.394/96, segundo o qual os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I. comprovem finalidade não lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto; II. apliquem seus excedentes financeiros em educação; III. assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; IV. prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos. O deferimento amparou-se, também, no § 1º do mesmo artigo o qual estabelece: “Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem _____________, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
Alternativas
Ano: 2018 Banca: NC-UFPR Órgão: ITAIPU BINACIONAL
Q1213431 Pedagogia
O artigo 13 da Lei nº 9.394/96 diz respeito às “incumbências dos docentes”. De acordo com esse artigo, correspondem às atividades do professor nas instituições de ensino, EXCETO: 
Alternativas
Ano: 2018 Banca: ACEP Órgão: Prefeitura de Aracati - CE
Q1209945 Pedagogia
De acordo com o Art. 62 da Lei no 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: FCM Órgão: IF Sudeste - MG
Q1208291 Pedagogia
A educação especial é uma modalidade de educação escolar destinada a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.
Para garantir os direitos dos alunos da educação especial, o poder público deverá
Alternativas
Ano: 2018 Banca: Colégio Pedro II Órgão: Colégio Pedro II
Q1207096 Pedagogia
O Artigo 12 da Lei 9.394/96 estabelece, como incumbência primordial da escola, a elaboração e execução de seu projeto pedagógico, e o Artigo14 estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme certos princípios.
A esse respeito, foram feitas as seguintes proposições de princípios como pertencentes ao Art. 14:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. III. Elaboração do PPP realizada exclusivamente pelo corpo docente. IV. Centralização, organização e elaboração realizadas pela direção da escola.
Estão corretas
Alternativas
Q1203869 Pedagogia
Com relação ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, marque a alternativa incorreta.
Alternativas
Ano: 2018 Banca: FURB Órgão: Prefeitura de Guabiruba - SC
Q1200289 Pedagogia
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica inspiram-se nos Princípios Constitucionais e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Isso posto, analise os elementos constitutivos para a organização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica que seguem e identifique o(s) correto(s):
I- Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar. II- Avaliação - Avaliação da aprendizagem - Avaliação institucional (interna e externa). III- Avaliação de redes da Educação Básica. IV- Gestão democrática e organização da escola. V- O professor e a formação inicial e continuada.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: FUNDEPES Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Q1196053 Pedagogia
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico Por João Batista da Silveira Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.  reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores. A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa. É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”. Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção. A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários. Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/a-marcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>. Acesso em: 25 jan. 2019.
Em determinada parte do texto, é utilizada uma estratégia de contra-argumentação. Isso se dá
Alternativas
Ano: 2018 Banca: FUNDEPES Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Q1196006 Pedagogia
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico Por João Batista da Silveira Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.  reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores. A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa. É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”. Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção. A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários. Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/a-marcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>. Acesso em: 25 jan. 2019.
Analisando o título do texto, “A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico”, é possível concluir que
Alternativas
Respostas
5421: D
5422: E
5423: D
5424: C
5425: A
5426: E
5427: E
5428: B
5429: C
5430: E
5431: D
5432: A
5433: A
5434: A
5435: D
5436: A
5437: D
5438: D
5439: C
5440: B