Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) para Concurso
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O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultados de monitoração biológica e ambiental.
O PPP apresenta, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização e ao gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento da aposentadoria especial e pode ser usado para caracterização de nexo técnico nos casos de acidentes do trabalho.
Analise as seguintes afirmativas:
I. O fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambientes insalubres é suficiente para gerar direito à aposentadoria especial.
II. Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT: laudo técnico pericial emitido por determinação da Justiça do Trabalho, laudos emitidos pela FUNDA-CENTRO, laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho, laudos individuais acompanhados de autorização escrita da empresa, para efetuar levantamento quando o responsável técnico não for seu empregado.
III. O LTCAT poderá ser assinado pelo Técnico de Segurança do Trabalho.
IV. A prestação de informações falsas no PPP constituí crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 229 do Código Penal.
Está CORRETO apenas os que se afirma em:
I. Taxa de Gravidade é a soma dos dias perdidos e debitados por um milhão de homens-hora de exposição ao risco em determinado período. ( ) II. A Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios por Acidente do Trabalho, estabelece que a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até 24 horas após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. ( ) III. Em 1931, Heinrich publicou um estudo sobre os custos segurados (diretos) e não segurados (indiretos) dos acidentes, tendo encontrado uma relação de custos que foi de 4:1 custos indiretos/custos diretos, apresentando como resultado a seguinte proporção: para cada lesão incapacitante, havia 29 lesões menores e 300 acidentes sem lesão (incidentes). ( ) IV. A Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios por Acidente do Trabalho, considera que os períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. ( )
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016, estabeleceu a nova rotina para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios da Previdência Social. Para tanto, disponibilizou os formulários denominados Anexo I – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Anexo II – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial.
Em conformidade com a avaliação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-6 e NR-9, o requisito que está em consonância com o Anexo I do PPP é:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 2018. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.
Em relação ao FAP, a alternativa INCORRETA é:
De acordo com o Decreto n° 3.298/1999, há um processo de duração limitada e com objetivo definido, que é permitir que a pessoa com deficiência de qualquer natureza, agente causal ou grau de severidade, alcance o nível físico, mental ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe os meios de modificar sua própria vida.
Podendo compreender medidas visando a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional e a facilitar ajustes ou reajustes sociais, esse processo recebe o nome de
Um funcionário de uma empresa de mudanças interestaduais acidentou-se durante o serviço. Como consequência desse acidente, após avaliação médica, o funcionário foi declarado incapacitado para o exercício de sua função.
Nos termos da lei de regência, o benefício por incapacidade a que ele terá direito será pago a contar do seguinte dia do afastamento do trabalho:
A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida por civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.
O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre
Esse benefício será concedido sob as seguintes condições:
Considere uma empresa da qual se pleiteie o direito a uma indenização, por um dano causado, supostamente, por um de seus prepostos, quando nas instalações da empresa.
Para que haja o dever de indenizar, é necessário que se estabeleça obrigatoriamente o(a)
O significado lato sensu desse tipo de acidente é