O trabalho externo será admissível, para presos em regime fechado, somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina, e nos termos da Lei de Execução Penal, poderá, em relação ao total de empregados da obra, corresponder ao limite máximo de: