Questões de Concurso Público TJ-SE 2014 para Analista Judiciário - Direito
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Em caso de conexão ou continência, é facultativa a separação dos processos caso os crimes tenham sido cometidos em tempo e lugares diferentes.
Comprovada, durante as diligências para a apuração de infração penal, a existência de excludente de ilicitude que beneficie o investigado, o delegado de polícia deverá determinar o arquivamento do inquérito policial.
Em virtude do princípio in dubio pro societate, o juiz não está autorizado a rejeitar denúncia por falta de lastro probatório mínimo que demonstre a idoneidade e a verossimilhança da acusação.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem competência para aplicar aos casos já sentenciados lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado.
Ao Conselho Penitenciário incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.
Compete ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e à defensoria pública oferecer representação ao juiz da execução ou à autoridade administrativa para, em caso de violação das normas referentes à execução penal, instaurar sindicância ou procedimento administrativo.
A pedido da defensoria pública, o MP pode autorizar a saída temporária de um detento do estabelecimento penal, uma vez que, no exercício da fiscalização penitenciária, o MP realiza o controle da regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento.
Caso somente o réu tenha oferecido recurso de apelação e o tribunal de justiça decida anular a sentença condenatória, eventual nova sentença do juiz de primeiro grau não poderá extrapolar o limite de pena originalmente estabelecido na decisão anulada.
Em se tratando de emendatio libelli, provido o apelo, o tribunal deverá anular a sentença, encaminhando o processo ao órgão de primeira instância e determinando ao MP que proceda ao aditamento ou à emenda da denúncia.
Não há possibilidade de aplicação de mutatio libelli pelo órgão de segunda instância.