Questões de Concurso Público ANVISA 2013 para Analista Administrativo - Área 3
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O quadro jurídico-constitucional dos empréstimos compulsórios é sensivelmente diverso daquele contido na Constituição Federal de 1967. Não pela circunstância de que, agora, o instituto esteja com sua configuração tributária nitidamente exposta, tornando-se difícil sustentar posições dissonantes, mas, sobretudo, porque a disciplina normativa é diferente. Conclui-se que o caráter tributário dos empréstimos compulsórios está definitivamente assentado na Constituição. Sendo o empréstimo compulsório tributo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa correta.
( ) Os empréstimos compulsórios são tributos afetados à despesa que lhes dá causa de legitimidade.
( ) Os empréstimos compulsórios devem respeitar os princípios da anterioridade e anualidade.
( ) A lei complementar não é o único veículo normativo idôneo à criação do tributo. Exemplo disso foi a edição da Lei nº 8.024/1990, que é ordinária, e reteve os saldos de depósitos à vista, cadernetas de poupança, e outros ativos financeiros, acima dos limites estipulados no mesmo diploma.
( ) A lei complementar, reguladora do empréstimo compulsório, deverá definir a hipótese e consequências normativas, em todos os seus aspectos, além das obrigações acessórias e sanções imputáveis, dentro do amplo campo de competência privativa ou residual da União, vedada apenas a invasão de competência, com exceção feita ao caso de guerra, conforme dispõe o artigo 154, inciso II, da Constituição Federal.
( ) É possível que uma lei complementar, de forma abstrata e genérica, defina as “situações” que autorizam a criação do tributo, prevendo sua cobrança automática toda vez que advier a calamidade pública ou a guerra.
O direito positivo prevê situações em que o atributo da exigibilidade do crédito fica temporariamente sustado, aguardando sua extinção, ou retomando o percurso regular para ulteriormente extinguir-se. Com base nisso, analise as assertivas abaixo.
I. A suspensão da exigibilidade do crédito fiscal atinge a obrigação principal de pagar o tributo ou a penalidade, mas não atinge as obrigações acessórias, isto é, de fazer, ou não fazer, instituídas por lei.
II. São causas de suspensão do crédito tributário a moratória, o depósito do seu montante integral, a consignação em pagamento, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
III. O advento de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, enquanto dura, traz as seguintes consequências: a) bloqueia o ajuizamento da execução fiscal; b) suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação fiscal se ela já tiver tido início (efeito suspensivo), ou impede a iniciação da contagem (efeito impeditivo); c) não importa em dispensa do cumprimento de obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequente.
IV. A moratória deve ser feita por lei ou medida provisória, e, se concebida em feição individual, a lei ou a medida provisória especificará a autoridade administrativa habilitada a proferir o despacho concessivo.
É correto o que se afirma em
Sobre os impostos incidentes sobre o comércio exterior, analise as assertivas abaixo.
I. No que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao Imposto de Exportação, a legislação relativa ao Imposto de Importação.
II. Referente ao Imposto de Importação, quando a isenção ou redução for vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou uso, a qualquer título, dos bens, obriga, na forma do regulamento, ao prévio recolhimento dos tributos e gravames cambiais, inclusive quando tenham sido dispensados apenas esses gravames.
III. A alíquota do Imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
IV. A receita líquida do Imposto de Exportação destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
V. O Código Tributário Nacional dispõe que o imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
É correto o que se afirma em
Um clube recreativo (sociedade sem fins lucrativos) realiza festas reiteradamente para sócios e não sócios, aproveitando, sistematicamente, as oportunidades de festa, para encetar suas promoções. Nesse caso, há inegável reiteração e existe sucessividade. Diante da afirmativa, em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza), e levando em conta a Regra Matriz de Incidência Tributária e a legislação de regência sobre a matéria, analise as assertivas abaixo.
I. No caso exposto, não discutindo a posição jurídico-tributária de entidades que assim procedam, há a característica da habitualidade. Aquela frequência própria das atividades sistemáticas com que quase todas as agremiações recreativas reúnem seus sócios, familiares e convidados, está presente, delineando o timbre habitual de suas realizações. Dessa escala refogem os clubes que realizam eventos desse teor, apenas a título episódico e ocasional. No caso, surge o requisito da habitualidade, com toda força de seu significado, dando ensanchas à previsão por parte de qualquer dos interessados ou frequentadores. Mas o certificado desse quesito não esgota a figura típica, para que possa existir a incidência do ISS.
II. O substrato econômico é importante, no exercício da atividade, para percussão do gravame (ISS), por ser uma festa recreativa para sócios e não sócios, e, no caso, com o requisito da habitualidade configurado, a lembrança de que a associação não tem fins lucrativos é relevante para afastar a incidência desse tributo, devido à imunidade constitucional.
III. Os sócios, dentro do contexto exposto, ou seja, o clube recreativo, realizam festas reiteradamente para sócios e não sócios, configurando o requisito da habitualidade. Entendendo-se que há substrato econômico, o valor da base de cálculo será o valor da totalidade da arrecadação.
IV. Considerando o contexto, é válido afirmar que, ao isolar o critério material da hipótese de incidência do ISS, anuncia-se, de modo enfático, o conteúdo econômico da prestação, jamais a contingência de auferir-se ou não lucros, algo aleatório, que se prende ao risco de cada negócio e reflui do esboço essencial de qualquer das espécies de atividades.
V. O substrato-econômico do evento “festa” realizada com habitualidade por associações sem fins lucrativos que admite terceiros para o referido evento, ou seja, não associados, é relevante para caracterizar a exigência do ISS.
É correto o que se afirma em
Sendo objeto do mundo da cultura, o direito e, mais particularmente, as normas jurídicas estão sempre impregnadas de valor. Esse componente axiológico, invariavelmente presente na comunicação normativa, experimenta variações de intensidade de norma para norma, de tal sorte que existem preceitos fortemente carregados de valor e que, em função do seu papel sintático no conjunto, acabam exercendo significativa influência sobre grandes porções do ordenamento. Em direito, utiliza-se o termo ‘princípio’ para denotar as regras de que falamos, mas também se emprega a palavra para apontar normas que fixam importantes critérios objetivos, além de ser usada, igualmente, para significar o próprio valor, independentemente da estrutura a que está agregado e, do mesmo modo, o limite objetivo sem a consideração da norma. (Paulo de Barros Carvalho). Com relação aos princípios gerais e tributários, analise as assertivas abaixo. ,
I. O princípio da não cumulatividade se aplica somente ao ICMS, ao IPI, aos impostos de competência residual e às contribuições sobre novas fontes de custeio da seguridade social.
II. O princípio da territorialidade da tributação significa que as pessoas tributantes estão impedidas de graduar seus tributos, levando em conta a região de origem dos bens ou o local para onde se destine.
III. O princípio da capacidade contributiva do sujeito passivo sempre foi o padrão de referência básico para aferir-se o impacto da carga tributária e o critério comum dos juízos de valor sobre o cabimento e a proporção do expediente impositivo. Assim, sempre que possível, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, os quais terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
IV. O enunciado faz uma breve reflexão semântica, divisando 4 usos distintos aos princípios: a) como norma jurídica de posição privilegiada e portadora de valor expressivo; b) como norma jurídica de posição privilegiada que estipula limites objetivos; c) como os valores insertos em regras jurídicas de posição privilegiada, mas considerados independentemente das estruturas normativas; e d) como o limite objetivo estipulado em regra de forte hierarquia, tomado, porém, sem levar em conta a estrutura da norma. Assim, nos dois primeiros, tem-se “princípio” como “norma”; enquanto nos dois últimos, “princípio” como “valor” ou como “critério objetivo”.
V. O princípio da uniformidade geográfica determina que não pode haver discriminação de produtos quanto a sua origem e destino, pois a tributação deve ser uniforme.
É correto o que se afirma em