Ao adentrarem ao veículo, Agnaldo e o passageiro sentado
ao seu lado colocaram o cinto de segurança. Outros dois
passageiros, sentados no banco de trás, não estavam
usando o cinto de segurança. Além disso, Agnaldo dirigia o
veículo com o braço do lado de fora, sem que fizesse
qualquer tipo de sinalização regulamentadora de braço. As
ações praticadas por Agnaldo e pelos passageiros sentados
no banco de trás, respectivamente, representam infrações de
trânsito de natureza