Nos termos da Constituição Federal, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º
103/2019, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia
familiar, incluídos, aqui, o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, é assegurada
aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, sob as seguintes condições: