A ação monitória é um procedimento especial previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil
de 2015. Trata-se de uma alternativa para uma prestação jurisdicional mais célere, segundo a qual, o
credor pode, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, obter mandado de pagamento
ou de entrega da coisa objeto do pedido, sem ter de aguardar todo o trâmite processual do processo de
conhecimento. Consoante as disposições do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento da ação
monitória