Recentes alterações foram inseridas na Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei
4.657/1942), a partir da edição da Lei nº 13.655, em abril
de 2018, a qual trouxe novos dispositivos que se situam,
particularmente, no âmbito do Direito Administrativo. Eles
introduziram alterações que reforçam e complementam a
exigência de determinados princípios administrativos já
previstos na Constituição e na legislação
infraconstitucional, como por exemplo os da: