Rafael, empresário, ajuizou uma ação no Poder
Judiciário para discutir um conflito entre sua
empresa e a União, mas foi negado o seu pedido
em primeiro grau de jurisdição. Assim, recorreu
da decisão proferida em primeira instância ao
Tribunal Regional Federal, apontando, entre
outros argumentos, a inconstitucionalidade da
lei que fundamentou a decisão do juiz de
primeiro grau. De fato, o órgão fracionário do
Tribunal entende que há dúvidas sobre a
constitucionalidade da norma. Nos termos da
Constituição Brasileira de 1988, a questão
incidental de inconstitucionalidade será
decidida: