Há inúmeras formas de conceituação jurídica para
esse termo, podendo ser modificado em
conformidade com o critério definido para esse
determinado ato. É uma espécie de declaração
jurídica do Estado que tenha por finalidade,
resguardar, adquirir, modificar e declarar direitos. Por
intermédio desta ação, o Estado atua cumprindo com
os seus deveres e obrigações cotidianos,
movimentando os recursos públicos, com o objetivo
de atender os anseios da sociedade brasileira. O
texto acima conceitua os: