Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo
público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de trinta e seis meses, durante o
qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de
avaliação de desempenho. Sobre o período de estágio
probatório, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho
de 2010, pode-se afirmar que, EXCETO: