A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos administrativos, revogou por inteiro a Lei nº 8.666/1993. Entretanto, excetuados os crimes previstos na Lei nº 8.666/1993, que tiveram
revogação imediata com a publicação da nova normativa, o legislador permitiu que o administrador público optasse, por um
determinado período de tempo, por realizar os procedimentos
licitatórios nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº
14.133/2021. O prazo referido na nova lei de licitações e contratos
foi de: