Questões de Concurso Público PGE-PA 2011 para Procurador do Estado
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I - É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
II - É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, independentemente da sua finalidade, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
III - Não constitui causa de rescisão do contrato a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que não prejudique a execução da avença.
IV - É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, dispensada a avaliação prévia quando caracterizada a urgência.
V - É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez.
A empresa “A" apresentou proposta condizente com o edital, ao preço unitário de R$0,75.
A empresa “B" ofereceu 200 copos com capacidade para 180 ml e 200 pratos fundos, tudo de vidro, ao preço unitário de R$0,45.
A Empresa “C" ofereceu os bens de acordo com o edital, porém em quantitativos menores - 100 copos e 100 pratos, ao preço unitário de $0,65.
A empresa “B" foi desclassificada, pois a proposta não atendeu às exigências do edital. Insatisfeita, interpôs recurso argumentando que a diferença na capacidade dos copos era insignificante, incapaz de justificar a sua exclusão do certame, devendo prevalecer no julgamento da Administração, em qualquer hipótese, a escolha da proposta mais vantajosa. A empresa “C" também foi desclassificada, porque não ofereceu o quantitativo previsto no edital. A empresa “A" foi a vencedora. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - A desclassificação da empresa “B" foi acertada, uma vez que a proposta em desconformidade às exigências editalícias não pode ser considerada como mais vantajosa à Administração, devendo prevalecer, neste caso, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
II - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “C", uma vez que, em se tratando de bens divisíveis, a lei permite a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliar a competitividade.
III - Acertada a desclassificação da empresa “C", pois em sendo inferiores os quantitativos ofertados, a Administração perderia em economia de escala.
IV - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “B", pois a licitação sempre visa obter o menor preço, não sendo razoável contratar empresa que ofereceu preço maior. Os quantitativos exigidos foram mantidos pela empresa “B", cuja proposta encerrou apenas uma pequena diferença na apresentação do produto, o que não deve prevalecer sobre os princípios da economicidade e da razoabilidade.
V - O edital não poderia prever preço máximo, mas somente mínimo, sob pena de malferir a competitividade
I - Assiste razão ao expropriado, pois a Administração não poderia utilizar o bem para finalidade diversa daquela prevista no decreto de desapropriação, sendo-lhe devido o reconhecimento do direito à retrocessão.
II - Houve desvio de finalidade.
III - Houve tredestinação lícita, pois o bem foi utilizado no atendimento às necessidades e ao interesse público, o que, segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não gera direito à retrocessão.
IV - A retrocessão é cabível somente nos casos de tredestinação ilícita.
V - A retrocessão, de acordo com a lei civil vigente, limita-se ao direito de preferência conferido ao expropriado, pelo preço atual da coisa.