Questões de Concurso Público CRO-MT 2018 para Assistente Administrativo Fiscal
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No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia constituem associação sem fins lucrativos,
dotada de personalidade jurídica de direito público
e com autonomia administrativa e financeira,
cabendo-lhes zelar pelo desempenho ético da
odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
e dos que a exercem legalmente.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é composto
por nove membros e suplentes, com mandato trienal, e
os Conselhos Regionais, por cinco membros e suplentes,
com mandato bienal, sendo o mandato meramente
honorífico e exigida, como requisito para a eleição,
a qualidade de cirurgião-dentista devidamente
legalizado e de nacionalidade brasileira.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Em relação às penas disciplinares aplicáveis pelos
Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos,
exceto nos casos de gravidade manifesta que exijam
aplicação imediata da penalidade mais grave, a
imposição das penas obedecerá à seguinte gradação:
advertência confidencial, em aviso reservado; censura
confidencial, em aviso reservado; censura pública, em
publicação oficial; suspensão do exercício profissional
por até trinta dias; e cassação do exercício profissional.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Em se tratando de exercício temporário, assim
entendido o período de tempo inferior a noventa dias, o
cirurgião-dentista inscrito em um Conselho Regional de
Odontologia (CRO) que passar a exercer suas atividades
na região jurisdicionada por outro Conselho deverá
apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente
da nova jurisdição. Caso se trate de exercício em caráter
permanente, deixando o cirurgião-dentista de exercer
atividades na região em que estava anteriormente
inscrito, ficará obrigado a requerer a transferência de
sua inscrição para o Conselho do novo local.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
A atividade odontológica permanente e simultânea
em locais sujeitos a mais de um Conselho Regional
determina a obrigatoriedade de inscrição do
cirurgião-dentista em cada Conselho, consistindo a
primeira em inscrição principal e as outras em
secundárias e sendo vedado ao Conselho Regional que
receber pedido de inscrição secundária ou de
transferência exigir do interessado reapresentação de
documentos.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
É facultado ao técnico em prótese dentária prestar
assistência direta a clientes, manter equipamento e
instrumental específico de consultório dentário e fazer
propaganda de seus serviços ao público em geral. A
propaganda é permitida apenas em revistas
especializadas dirigidas aos cirurgiões-dentistas e
acompanhadas do nome da oficina, do nome de seu
responsável e do número de inscrição no CRO.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade
de forma autônoma, prestar assistência a paciente, sem
a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em
saúde bucal, e fazer propaganda de seus serviços,
mesmo em revistas especializadas da área odontológica.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
Patologia bucal é a especialidade que tem como objetivo
a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e
biológicos que possam atingir o homem, vivo ou morto,
sua ossada e fragmentos ou vestígios, resultando em
lesões, parciais ou totais, reversíveis ou irreversíveis.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
De acordo com o Código de Ética Odontológica,
considera-se como de manifesta gravidade, entre
outras, a conduta de acobertar ou ensejar o exercício
ilegal ou irregular da profissão, manter atividade
profissional durante a vigência de penalidade
suspensiva, veicular propaganda ilegal e ofertar serviços
odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou
ilegal.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
A alegação de ignorância ou a má compreensão dos
preceitos éticos pode eximir de penalidade o infrator,
nos casos de oferta de serviços odontológicos em sites
de compras coletivas ou similares, por ser conduta ainda
não regulamentada no Código de Ética Odontológica.