Questões de Concurso Público CRN 4ª Região (ES, RJ) 2022 para Assistente Técnico em Nutrição e Dietética
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De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
No exercício da inscrição da pessoa física ou do registro
da pessoa jurídica, a anuidade será fixada em valor
proporcional aos duodécimos correspondentes aos
meses restantes do exercício, contados, inclusive, a
partir do mês do deferimento da inscrição ou do registro.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
Será concedida isenção automática da anuidade aos
profissionais que completarem 65 anos de idade.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas poderão exigir
às pessoas jurídicas a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício encerrado, fixando a
anuidade com base no capital social neste indicado,
quando o valor do capital social expresso nos atos
constitutivos da pessoa jurídica não traduzir expressão
monetária atualizada.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O exercício de atividades privativas de nutricionista por
pessoa física sem habilitação legal é considerado apenas
como infração administrativa.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O termo de visita de pessoa física (TV/PF) é o documento
firmado por agente de fiscalização para registrar a visita
fiscal.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O autuado revel não poderá manifestar-se no processo
em tramitação.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
Decorridos os prazos para pagamento das multas
aplicadas, após efetiva notificação, o presidente do
Conselho Regional de Nutricionistas determinará a
inscrição do débito na dívida ativa, para cobrança
administrativa ou judicial.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
Nenhuma sanção será aplicada ou mantida sem que
tenha sido assegurado ao autuado o pleno direito à
ampla defesa e ao contraditório, sendo-lhe facultado
manifestar-se no processo, em todas as suas fases de
tramitação, independentemente de notificação.
Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável
pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O repouso semanal remunerado, exclusivamente aos
domingos, constitui um direito do trabalhador urbano
previsto na Constituição Federal de 1988.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
O nutricionista responsável técnico que se afastar,
temporariamente, da pessoa jurídica sob sua
responsabilidade técnica por período superior a trinta
dias deverá comunicar, por escrito, ao Conselho
Regional de Nutricionistas de sua jurisdição, informando
o motivo e o prazo de afastamento.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
Pode ser registrado no Conselho Regional de
Nutricionistas o título de especialista em nutrição
emitido pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran)
ou por outras entidades, mediante prévia validação e
chancela do edital/título pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela referida Associação.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A nutrição em saúde mental não constitui especialidade
reconhecida pelo Sistema CFN/CRNs.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
É vedado o registro de título de especialista em nutrição
não chancelado previamente pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela Asbran.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional
liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e
emolumentos e do pagamento de anuidade referente à
sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O nutricionista apresentado como responsável técnico
no atestado de responsabilidade técnica por execução
de serviços não precisa ser o indicado na certidão da
pessoa jurídica prestadora.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
As certidões de acervo técnico de nutricionistas e
técnicos em nutrição e dietética poderão conter dados
de atividades exercidas como profissionais liberais
autônomos e como prestadores de serviço voluntário.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo
produto ou serviço que apresente alto grau de
nocividade, tendo em vista que recai sobre o
consumidor o dever de se informar sobre o bem que
almeja adquirir.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança
que o consumidor dele pode esperar.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O prazo para se reclamar do fornecimento de serviços e
de produtos não duráveis, pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação, caduca em trinta dias.