Questões de Concurso Público UFPB 2012 para Assistente em Administração
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O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta tendo que decidir estritamente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
A moralidade da Administração Pública deve se limitar à distinção entre o bem e o mal.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, visto que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e de moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar, sendo admitido o sigilo nos casos legalmente previstos.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e de fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Ao servidor público é recomendado que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, não interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/94, julgue a assertiva abaixo:
Ao tomar conhecimento de qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, o servidor deve comunicar imediatamente a seus superiores aguardando as providências cabíveis.
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/94, julgue a assertiva abaixo:
Com o fim de evitar dano moral ao usuário, o servidor público deve exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura.
Se o servidor da Classe "C", do ambiente organizacional Ciências da Saúde, apresentar diploma de graduação em Administração, obterá o percentual de 15% de Incentivo à Qualificação.
U m servidor da Classe "D", regularmente matriculado em um Programa de Mestrado de correlação direta com o seu ambiente organizacional, poderá aproveitar as disciplinas isoladas que cursou para requerer a concessão da Progressão por Capacitação.
O servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, desde que no estrito interesse institucional. Nesse caso, dependendo da correlação do curso com o ambiente organizacional, o servidor terá perda ou ganho do percentual.
Quarenta, Sessenta e Noventa horas/aula são as cargas horárias mínimas exigidas para a solicitação da Progressão por Capacitação para os níveis "II", "III" e "IV" respectivamente, de um servidor da Classe "B".
O servidor técnico-administrativo em educação, ao ingressar no serviço público federal, poderá solicitar imediatamente a Progressão por Capacitação, desde que possua certificados de curso na carga horária mínima exigida para seu nível de classificação.
O gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de todos os gestores das diversas unidades e segmentos da Instituição Federal de Ensino.
O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE deve contemplar os programas de capacitação e aperfeiçoamento, de dimensionamento e de avaliação de desempenho.
Capacitação e Qualificação são conceitos semelhantes, cuja diferença consiste na natureza das atividades. A Capacitação refere-se aos cursos de educação formal e a Qualificação aos cursos de aperfeiçoamento.
O Programa de Dimensionamento consiste na análise do quadro de pessoal, da estrutura organizacional da Instituição Federal de Ensino e suas competências, dos processos e condições de trabalho e das condições tecnológicas visando à construção da matriz de ações de capacitação e qualificação.
O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá implementar ações nas linhas de desenvolvimento a saber: iniciação ao serviço público, formação geral, educação formal, gestão, inter-relação entre ambientes e específica.