Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento
da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de
existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço
público não for a causa do dano ou quando estiver aliado
a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa
única. Assim, admite-se na doutrina e na jurisprudência,
como causa que atenua a responsabilidade do Estado,