De acordo com o art. 19 do ECA, é direito da criança e do
adolescente ser criado e educado no seio de sua família
e, excepcionalmente, em família substituta. O parágrafo
segundo do mesmo artigo define que a permanência da
criança e do adolescente em programa de acolhimento
institucional, salvo comprovada necessidade que atenda
ao seu superior interesse, devidamente fundamentada
pela autoridade judiciária, não se prolongará por mais de: