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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287966 Direito Penal
Considere as seguintes assertivas no que concerne aos crimes contra a honra.

I. Não se admite a exceção da verdade para a injúria.

II. Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

III. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

É correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a honra, que são definidos no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos 138 a 145. Os crimes contra a honra englobam calúnia, difamação e injúria.

I. Não se admite a exceção da verdade para a injúria.

Essa assertiva está correta. A exceção da verdade é uma defesa em que o réu tenta provar que o fato imputado é verdadeiro, mas ela não se aplica ao crime de injúria, que é ofender a dignidade ou o decoro de alguém. O foco da injúria é a ofensa em si, não a veracidade do fato.

II. Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

Essa assertiva está incorreta. O artigo 142, inciso I, do Código Penal, realmente prevê que algumas ofensas feitas em juízo podem não ser puníveis, mas isso se aplica em situações muito específicas e não significa que todas as ofensas em juízo sejam isentadas de punição. A interpretação deve ser cuidadosa, e o contexto da ofensa é relevante.

III. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Essa assertiva está correta. O artigo 143 do Código Penal prevê que o réu pode ficar isento de pena se fizer a retratação de forma cabal antes da sentença. Isso incentiva a reparação do dano causado pela ofensa.

Portanto, a alternativa correta é a letra C (I e III, apenas), pois tanto a primeira quanto a terceira assertivas estão corretas, enquanto a segunda está equivocada na interpretação da lei.

Exemplo Prático: Imagine que durante uma discussão em juízo, um advogado chama a outra parte de "incompetente". Se essa expressão for considerada ofensiva e não estiver diretamente relacionada à causa, pode ser que não se aplique a imunidade prevista no artigo 142, I.

Estratégia para Interpretação: Sempre que houver questões que envolvam exceções ou imunidades, é importante verificar o texto legal diretamente e considerar o contexto em que a exceção se aplica. Fique atento a palavras como "apenas" ou "sempre", que podem indicar generalizações perigosas.

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II. Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. (errada)

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II. Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. (ERRADA)

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:



I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;



II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;



III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.



Vale Ressaltar que a Lei penal somente ressalva a injúria e difamação, não incluindo em suas disposições o crime de CALÚNIA!

III. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.(CERTA) 


Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Cuida de Causa de Extinção da Punibilidade  prevista no Código:


Extinção da punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
           (...)

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

IMPORTANTE RESSALTAR QUE A RETRATAÇÃO SOMENTE PODE SER LEVADA A EFEITO NOS DELITOS DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL NOS DELITOS DE INJÚRIA!

SEGUNDO DETALHE IMPORTANTE SOBRE A RETRATAÇÃO É QUE APENAS PODERÁ HAVER RETRATAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.



 

Calúnia, Difamação e Injúria,

se bater aquela dúvida malandra na hora da prova, é so lembrar: 

O último crime não admite exceção da verdade, logo, INJÚRIA, que pelo próprio alfabeto e localização no código é o último colocado.
Show o mapa mental.
Porém, de tão grande que é, não foi possível avaliar.
Obrigado do mesmo jeito.

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