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Q411218 Direito Civil
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
O Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), na redação vigente, se ocupa, nos artigos 11 a 21, da tutela jurídica dos chamados direitos da personalidade, ou seja, da proteção jurídica de objetos de direito que pertencem à natureza do homem (direitos de humanidade). Mais adiante, no artigo 52 atribui também às pessoas jurídicas a titularidade dos direitos da personalidade, desde que compatíveis com os aspectos múltiplos das atividades que desenvolvem. A partir dos referidos dispositivos legais, é possível afirmar que:
I. O ato de disposição do próprio corpo, para fins de transplante, é admitido pelo Código Civil de 2002, na forma estabelecida por lei especial. Sendo assim, é permitido à pessoa plenamente capaz dispor, gratuitamente, de tecidos, órgãos e partes de seu corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que resguardada a sua integridade física e psíquica.
II. É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo que a livre manifestação expressa do doador dos órgãos em vida prevalece sobre a vontade de seus familiares.
III. Toda a pessoa natural tem direito ao nome, sendo que a forma fundamental de aquisição do patronímico é a filiação. O atual Código Civil, no entanto, permite que o marido adote o patronímico da esposa, na medida em que a própria Carta Constitucional de 1988 equiparou os direitos e deveres dos homens e mulheres.
IV. O direito ao nome empresarial (ou à denominação das sociedades simples, associações e fundações) decorre da proteção que a Lei Civil assegura às pessoas jurídicas, enquanto sujeitos do direito à identidade, ao passo que, do ponto de vista da Ordem Pública, esses sujeitos de direito, titulares do nome ou da denominação, têm a correlata obrigação de ter um nome pelo qual possam ser identificados perante a sociedade e os Poderes Públicos.
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A personalidade civil da pessoa tem início em seu nascimento com vida e se extingue com a morte,
sendo que a personalidade é essencial para que os sujeitos possam ter direitos e contrair obrigações.

Segundo Rubens Limongi França, os direitos da personalidade são "as faculdades jurídicas cujo objeto são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, bem assim seus prolongamentos e projeções".
Para Clóvis Beviláqua, personalidade é a aptidão, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. No mais, é todo aquele direito que o indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência, etc, atinentes à sua identidade, visando a promoção da pessoa na defesa de sua essencialidade e dignidade.  

Já o artigo 52 prevê que aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Conforme leciona Silmara J. Chinellato, há muito a doutrina, com reflexos na jurisprudência, sustenta a possibilidade de a pessoa jurídica ser titular de direitos da personalidade. Reconhece-se, por exemplo, que a pessoa jurídica é titular de honra objetiva, a projetada externamente, no âmbito da sociedade. Assim, inúmeros acórdãos estabelecem indenização por dano moral à pessoa jurídica, em caso de protesto indevido que lhe ofenderia a honra objetiva,o conceito
de que goza no âmbito profissional,empresarial. Reconhece-se, ainda, a tutelada identidade da pessoa jurídica, por meio do nome empresarial (arts. 1.163 e 1.164 do CC), já proposta por Carlos Alberto Bittar em seus vários escritos.
Entre inúmeros acórdãos do STJ, citamos o proferido no REsp n. 1.032.014/RS, rei.Min.Nancy Andrighi,j. 26.05.2009, v.u., que reconheceu o direito à identidade da pessoa jurídica, cujo nome empresarial deve ser protegido, razão de ter imposto pagamento de dano moral aos que violaram a marca do fornecedor. Cita-se, ainda, a Súmula n. 227 do STJ, segundo a qual "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral". 
Após breve análise acerca do tema proposto, passemos à análise das assertivas.
I- CORRETA. O ato de disposição do próprio corpo, para fins de transplante, é admitido pelo Código Civil de 2002, na forma estabelecida por lei especial. Sendo assim, é permitido à pessoa plenamente capaz dispor, gratuitamente, de tecidos, órgãos e partes de seu corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que resguardada a sua integridade física e psíquica.
Correta. O ato de disposição do próprio corpo, mesmo que por exigência médica, não pode importar em diminuição permanente da integridade física, nem mesmo contrariar os bons costumes. A hipótese de disposição do próprio corpo, mesmo com as restrições contidas, é admitido para fins de transplante, com base na Lei nº 9.434/97.
No mais, a I Jornada de Direito Civil, em seu Enunciado 6, firmou entendimento de que a expressão "exigência médica" contida no artigo 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

II- CORRETA. É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo que a livre manifestação expressa do doador dos órgãos em vida prevalece sobre a vontade de seus familiares. 
Correta. Conforme previsão do artigo 14, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo científico ou altruístico, podendo o ato ser revogado a qualquer tempo.

No mais, o enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil prevê que, o artigo citado acima, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.


III- CORRETA. Toda a pessoa natural tem direito ao nome, sendo que a forma fundamental de aquisição do patronímico é a filiação. O atual Código Civil, no entanto, permite que o marido adote o patronímico da esposa, na medida em que a própria Carta Constitucional de 1988 equiparou os direitos e deveres dos homens e mulheres.

Correta. O artigo 16 garante que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, sendo possível que qualquer dos nubentes acrescente ao seu o sobrenome do outro, caso seja de sua vontade. Portando, tanto o marido quanto a esposa tem o direito de alterar o sobrenome quando do casamento. 

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.


IV- CORRETA. O direito ao nome empresarial (ou à denominação das sociedades simples, associações e fundações) decorre da proteção que a Lei Civil assegura às pessoas jurídicas, enquanto sujeitos do direito à identidade, ao passo que, do ponto de vista da Ordem Pública, esses sujeitos de direito, titulares do nome ou da denominação, têm a correlata obrigação de ter um nome pelo qual possam ser identificados perante a sociedade e os Poderes Públicos. 

Correta. De acordo com o artigo 52, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Neste sentido, o Código Civil considera nome empresarial a firma ou a denominação adotada, equiparando-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.


Considerando que todas as assertivas estão corretas, tem-se que o gabarito da questão é letra E. 


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 

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Comentários

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erro da assertiva II - enunciado 277 JDC

alternativa correta "E"

ITEM I: art. 13 c/c art. 14 do CC/02

ITEM II: art. 14 do CC/02

ITEM III: art. 16 c/c art. 1565, § 1º do CC/02

ITEM IV: art. 52 do CC/02

No meu ponto de vista, o item II não está errado e está em consonância com o enunciado 277 das Jornadas de Direito Civil.

Referido enunciado estabelece que:

277 — Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

O item II diz que "sendo que a livre manifestação expressa  do doador dos órgãos em vida prevalece sobre a vontade de seus familiares".

Alguns poderiam questionar se a Lei 9.434/97 não deveria prevalecer, pois é especial em relação ao NCC, no entanto a doutrina entende que o princípio que a norma especial prevalece sobre a geral diz respeito a "dispositivo" e não a "diploma legal". Sendo o dispositivo do NCC (art. 14) específico sobre o tema de doação de órgãos, deve prevalecer sobre o art. 4º da Lei 9.434/97, pois mais recente.

O NCC, com referido dispositivo, estabeleceu o princípio do "consenso afirmativo", que nada mais é do que a possibilidade da pessoa dispor do próprio corpo, desde que não contrarie os bons costumes, nem traga riscos à integridade física e psíquica do doador (enunciado n. 06 das JDC).

 

Eu errei a questão por considerar a questão II errada, uma vez que lembrava que na minha apostila de estudo o professor falava que "Em que pese o Enunciado 277 refletir a posição doutrinária dominante, na prática, ainda se acolhe o consenso afirmativo da família". Ou seja, no dia a dia dos hospitais, a família é chamada a consentir quanto ao transplante.

Entretanto, pelo que vi da questão, a prática NÃO VALE NADA para fins de prova!!!! Rs


De fato, a Lei 9434/97 adota o princípio do consenso familiar, não sendo expressa se isso será só em caso de silêncio do doador ou não. Enfim, a lei é omissa quanto a isso, exigindo, de forma geral, a autorização da família para a doação dos órgãos do falecido. Durante 97 até o surgimento do 2002, isto foi tão predominante que não existiu mais afirmações no RG da pessoa como doadora ou não, pois a manifestação de vontade não seria eficaz sem o consenso da família (curiosidade: Medida Provisória, que tentou modificar o texto desta lei, dizia que deveria prevalecer o que estivesse expresso no RG, mas quando foi posta em votação no Parlamento, o Poder Legislativo alterou a redação, para estabelecer o consenso entre falecido e familiares).

Dai, com o surgimento do CC/02 (observa-se que a lei é anterior ao atual CC), em especial seu artigo 14, bem como com a evolução doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, entendeu-se que a pessoa humana tem o direito de dispor de maneira eficaz de seu corpo, restando o consenso familiar somente para as hipóteses de silêncio do indivíduo, daí o Enunciado 277 da IV Jornada do CJF.

Portanto, este último e atual entendimento é o que é válido para fins de prova, a não ser, é claro, que a questão se refira especificamente à Lei 9434/97, pois ela é expressa quanto ao princípio do consenso afirmativo da família em qualquer caso, tendo o entendimento atual surgido por interpretação sistemática e teleológica, e não por modificação desta lei.

Espero ter ajudado! Bons estudos!

Nao ha erros, a Pessoa  plenamente capaz, pode dispor de Seu Corpo para fins de transplante se assim deseja, sua vontade Nao pode Ser Negada pela familia . Todas Estao corretas 

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