Lúcio, inimputável por doença mental, após três anos de i...
Lúcio, inimputável por doença mental, após três anos de internação em hospital de custódia, foi liberado pelo juiz da execução, em decorrência de parecer favorável da perícia médica da instituição. Depois de sete meses da liberação, Lúcio foi detido novamente pela prática de conduta delitiva de natureza sexual.
Nesse caso, o restabelecimento da internação
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Conforme informado no enunciado da questão, Lúcio estava internado e, em decorrência de parecer favorável da perícia médica, lhe foi concedida a desinternação.
Conforme dispõe o art. 97, §2°, do CP: "A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade".
GABARITO: LETRA A
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GABARITO LETRA A!!
artigo 97, § 3º, CP:
“§ 3º – A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.”
– DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO CONDICIONAL
– A DESINTERNAÇÃO, ou a LIBERAÇÃO, será sempre CONDICIONAL devendo ser RESTABELECIDA A SITUAÇÃO ANTERIOR se o agente, ANTES DO DECURSO DE 1 (UM) ANO, pratica FATO INDICATIVO DE PERSISTÊNCIA DE SUA PERICULOSIDADE.
As medidas de segurança aplicáveis aos inimputáveis são: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; na falta deste em estabelecimento adequado; e sujeição a tratamento ambulatorial. Mas se estiver extinta a punibilidade, nenhuma dessas medidas deve incidir.
Abraços
Desinternação ou liberação condicional
Art. 97, § 3º, do CP - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
A desinternação ou liberação será concedida a título de ensaio durante 1 ano (pode ser revogada, nesse período se o agente pratica fato indicativo da persistência da sua periculosidade). Esse fato indicativo NÃO precisa ser necessariamente típico (exemplo: furto de uso - é atípico, mas indicativo da persistência da periculosidade).
Fonte: Aulas do professor Rogério Sanches
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