Acerca de conceitos e definições referentes às espécies trib...
É exclusiva da União a competência para legislar a respeito da instituição de taxas de polícia cobradas em função da expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Para pontuarmos aqui temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF, que indica que estados-membros também podem cobrar taxa para expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo:
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ATOS DE VISTORIA, REGISTRO, LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS. SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL (UTI SINGULI) ATRIBUÍDO A ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. TAXA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA QUE SE RECONHECE AOS ESTADOS. LEIS ESTADUAIS 7.257/1979 E 9.174/1989 DO PARANÁ. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Pertinência temática limitada aos fatos geradores constantes da tabela impugnada que possuem relação com a atividade de intercâmbio comercial de bens, de serviços e de turismo. Conhecimento parcial da ação. 2. Não se trata de taxa referente aos serviços de segurança pública que, conforme precedentes da CORTE, são insuscetíveis dessa hipótese de Financiamento. 3. Possibilidade de atribuição legal de outras atividades administrativas específicas e divisíveis (uti singuli) a órgãos de segurança pública, hipótese em que a lei pode instituir a cobrança de taxas. Precedentes. 4. Os Estados possuem competência para dispor sobre instituição de taxas de polícia cobradas em função de atividades tais como: fiscalização e vistoria em estabelecimentos comerciais abertos ao público (casas noturnas, restaurantes, cinemas, shows); expedição de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos de que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo, munição, explosivos, inflamáveis ou produtos químicos; expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo, tráfego de explosivos, trânsito de armas em hipóteses determinadas; e atividades diversas com impacto na ordem social, no intuito de verificar o atendimento de condições de segurança e emitir as correspondentes autorizações essenciais ao funcionamento de tais estabelecimentos. 5. Ação Direta parcialmente conhecida e julgada improcedente.
(ADI 3770, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
Logo, a assertiva “É exclusiva da União a competência para legislar a respeito da instituição de taxas de polícia cobradas em função da expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo.” é falsa.
Gabarito do Professor: Errado.
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Gabarito: Errado
Os Estados possuem competência para dispor sobre instituição de taxas de polícia cobradas em função de atividades tais como: fiscalização e vistoria em estabelecimentos comerciais abertos ao público (casas noturnas, restaurantes, cinemas, shows); expedição de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos de que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo, munição, explosivos, inflamáveis ou produtos químicos; expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo, tráfego de explosivos, trânsito de armas em hipóteses determinadas; e atividades diversas com impacto na ordem social, no intuito de verificar o atendimento de condições de segurança e emitir as correspondentes autorizações essenciais ao funcionamento de tais estabelecimentos. 5. Ação Direta parcialmente conhecida e julgada improcedente. ADI 3770 / PR – PARANÁ, DJ 26-09-2019.
QUESTÃO ERRADA
DICA BOBINHA, MAS QUE AJUDA NA HORA DA PROVA. VEJAM, EU NÃO CONHECIA O JULGADO, MAS SABIA QUE A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA REFERIA-SE À COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA E NÃO LEGISLATIVA! DEU PARA ACERTAR A QUESTÃO!
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA> PRIVATIVA E CONCORRENTE
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA>> EXCLUSIVA E COMUM
ESPERO TER AJUDADO!
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes TRIBUTOS:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas [que valorizam o imóvel].
Não precisa estar sendo usado. Ex.: coleta de lixo (s.v. 19).
Complementando:
FGV - A taxa e o preço público se caracterizam por: a taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público poder ser exigido por pessoa jurídica de direito privado.
ADI 3770 / PR - 2019
Os Estados possuem competência para dispor sobre instituição de taxas de polícia cobradas em função de atividades tais como:
· (...)
· expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo, tráfego de explosivos, trânsito de armas em hipóteses determinadas;
e atividades diversas com impacto na ordem social, no intuito de verificar o atendimento de condições de segurança e emitir as correspondentes autorizações essenciais ao funcionamento de tais estabelecimentos.
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